segunda-feira, 18 de março de 2013

JARDINENSE FIM DE ATIVIDADES


Justiça determina fim das atividades da Viação Jardinense


Roberto LucenaFalta de conforto, segurança e descumprimento de horário foram argumentos utilizados pelo juizFalta de conforto, segurança e descumprimento de horário foram argumentos utilizados pelo juiz

A empresa de ônibus Auto Viação Jardinense terá que encerrar suas atividades em 15 dias, segundo decisão do juiz André Melo Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó. As linhas afetadas são as que tem o município de Caicó como ponto de partida, chegada ou no itinerário.

De acordo com o juiz, entre os problemas que resultaram na decisão de encerrar as linhas estão a falta de conforto, descumprimento de horários e falta de segurança nos ônibus. Ainda segundo o juiz, a empresa ainda utilizavam veículos clandestinos, que circulavam sem o conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens (DER).

"E o próprio DER afirmou em audiência que não tem pessoal suficiente para fiscalizar", lamenta o juiz André Melo. A decisão também determinou que, apesar da deficiência no quadro, o DER contrate uma ou mais empresas de forma emergencial para atendimento aos clientes da região. "E o Governo do Estado tem um ano para realizar a licitação para a escolha da nova prestadora de serviço. A Jardinense utilizava 11 ônibus irregulares", ressalta o juiz.

A decisão é decorrência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que pedia a manutenção de uma inspeção mecânica regular de todos os ônibus/veículos que realizam o transporte interurbano, além de promover a divulgação nos pontos de venda de passagens e, no interior dos veículos, dos direitos dos passageiros e dados da sociedade empresária demandada para efeitos de denúncia.

Segundo a decisão, foi realizada audiência de conciliação, que resultou num acordo, que definiu, entre outros aspectos, que a Viação Jardinense promoveria uma regular e periódica inspeção sobre os seus veículos, a identificação dos assentos preferenciais nos termos da Lei nº 10.048/2003 e dos seus veículos com logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios de segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.

"Mas, os acordos não foram cumpridos", enfatiza o juiz, que juntou ao processo, fotos das condições dos ônibus, bem como de acidentes de trânsito envolvendo a empresa.
 
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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