quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ex-vereador da Câmara de Natal é condenado por nepotismo


O Inquérito Civil nº 114/08, instaurado pela 46ª Promotoria de Natal, a qual pede apuração de possível situação de nepotismo, na Câmara Municipal de Natal, voltou a julgamento na Corte potiguar, por meio do processo nº 0800018-70.2011.8.20.0001, que se refere à uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Segundo o juiz Airton Pinheiro, a leitura dos autos revela que o vereador Carlos Santos valeu-se da sua condição para promover a nomeação de Eliana Felippe, com quem até hoje (embora negue o fato) mantém uma relação de companheirismo, além das irmãs dela – Diva Felipe da Costa, Helena Felippe e Dilma Felippe de Araújo, todas para o exercício de cargo em comissão no gabinete por ele chefiado.
A análise da prova oral e documental contida nos autos, segundo o juiz, leva a concluir de que a conduta desempenhada demonstra prática de nepotismo, ocasionando a ruptura dos princípios da impessoalidade, da legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da casa legislativa.
“Frise-se, por outro lado, que o próprio Antônio Carlos Jesus dos Santos admitiu em seu depoimento prestado diante deste juízo, que as nomeações se davam mediante indicação sua perante a Presidência para que nomeasse as pessoas acima referidas para trabalharem em seu gabinete”, enfatiza o magistrado, ao destacar que os depoimentos também demonstraram que ambos residem na mesma casa.
A sentença também considerou que o princípio da impessoalidade também foi rompido à medida em que o vereador tratou a sua companheira e as suas cunhadas em privilégio ao restante da população, ao premiar tais pessoas com nomeações para o exercício de cargos em comissão somente pelo vínculo de parentesco que mantinha.
“Nada mais imoral do que a transformação da Administração Pública em uma mera extensão da casa dos agentes públicos, como aconteceu no caso concreto em que o gabinete do vereador Antônio Carlos Jesus dos Santos transmudou-se em um negócio de família”, enfatiza o juiz, ao acrescentar que as cunhadas também incorreram em dolo, pois, mesmo sabendo do grau de parentesco, não hesitaram em beneficiar-se do ato ilícito.
DO BLOG DO BG

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