O juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou esquema criminoso referente a desvios de recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur”.
O magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).
Em sua sentença, o juiz Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.
O magistrado condenou Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.
O magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).
Em sua sentença, o juiz Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.
O magistrado condenou Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.
Fabiano César teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.
Os réus Armando José, Arnaldo Saint-Brisson, Belkiss Nascimento, Fernando Antônio e Roberto Batista devem inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semi-aberto.
Como funcionou
Os cinco ocupantes de cargos comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto; Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e Roberto (Chefe do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos administrativos necessários a formalização de contratações, com valores possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os serviços constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda da Secretaria.
Os cinco ocupantes de cargos comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto; Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e Roberto (Chefe do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos administrativos necessários a formalização de contratações, com valores possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os serviços constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda da Secretaria.
Outra condenação
No ano passado, o juiz Ibanez Monteiro, da Fazenda Pública, já havia condenado duas empresas e os então funcionários da Setur pela prática de atos classificados por lei como atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para o desvio e má utilização de verba pública, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006.
FONTE: NO MINUTO
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