Decisão evita perdas de cerca de R$ 42 milhões à economia da capital potiguar como um todo, com efeitos na geração de emprego e renda na cidade
Carolina Souza
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu na manhã desta quarta-feira (5) os efeitos da lei municipal de Natal nº 6.458/2014, que institui o feriado civil do Dia da Consciência Negra. A decisão é uma resposta à Medida Cautelar impetrada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) do Estado, que mostrou-se contrária à criação do feriado.
De acordo com a decisão do poder judiciário, os efeitos da Lei foram suspensos porque o Município não tem a prerrogativa legal de criar feriados civis, ainda que municipais, tendo em vista que essa é uma atribuição exclusiva da União.
Ao examinar o pedido liminar feito pela Fecomércio-RN, o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, observou que a Lei Federal nº 12.519/2011 que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro (data de falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares) não prevê, contudo, feriado para esta data.
O magistrado do Tribunal de Justiça destacou ações julgadas por outros Tribunais de Justiça do país sobre o mesmo tema, que também se posicionaram pela suspensão dos efeitos de leis municipais que instituíram o feriado do Dia da Consciência Negra, nos municípios do Rio de Janeiro (RJ), Canguçu (RS), São José (SC), Cariacica (ES) e Rolândia (PR).
“Portanto, em sede de exame preliminar, infere-se que o texto normativo impugnado, aparentemente, promove agressão à Carta Constitucional do Rio Grande do Norte, notadamente por desrespeitar seu âmbito de competência – art. 24 da Constituição Estadual, invadindo a competência legislativa privativa da União”, destaca Expedito Ferreira.
Na ação, a Federação do Comércio do RN defendeu que o feriado atinge diretamente seus representados, causando graves prejuízos ao comércio de Natal. A Fecomércio alegou que as atividades do comércio não abrem em dia de feriado, ou caso optem pela abertura dos estabelecimentos, os empresários têm que arcar com os encargos trabalhistas dobrados, interferindo o legislador municipal, com isso, nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados.
Segundo Marcelo Queiroz, presidente da Fecomércio a decisão de recorrer à Justiça para buscar a suspensão do feriado se deu após esgotadas todas as possibilidades de diálogo com a Câmara.
“Buscamos o autor da Lei e diversos vereadores da Casa. Mas, infelizmente, nenhum deles mostrou-se suficientemente sensível aos nossos argumentos, que têm como base os prejuízos iminentes à geração de emprego e renda e à nossa economia como um todo com a criação de mais um feriado. E isso, exatamente em um momento no qual amargamos, como todos sabem, desaceleração de vendas e da nossa capacidade de geração de novos empregos”, afirma Queiroz.
Prefeitura de Natal se posicionará favorável à suspensão
Segundo o secretário-chefe de Gabinete Civil da Prefeitura de Natal, Kleber Fernandes, o Executivo municipal também não é favorável à criação de mais um feriado e, por isso, se posicionará favorável à suspensão da lei. “Não reconhecemos o feriado por não haver definição de data. O projeto original aprovado pela Câmara Municipal não definia data. Como já existe um feriado no dia 21 de Novembro, o feriado da Consciência Negra no dia 20 tornaria dois dias seguidos de folga, o que para nós não é interessante”, conta.
Kleber Fernandes alegou que a Prefeitura de Natal chegou a republicar a lei por incorreção, mas a orientação da Procuradoria Geral do Município é de que a Prefeitura não pode alterar projeto de lei aprovado na Câmara Municipal. “Houve um lapso do poder Legislativo na elaboração do projeto de lei e não é do nosso interesse criar outro feriado. Como essa ação do TJRN foi uma ação liminar, o mérito ainda será julgado. Porém, no momento que o Município for ouvido, iremos nos posicionar favorável ao cancelamento do feriado”, destacou.
fonte: JHRN
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