MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR
NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO ENSINO A DISTÂNCIA DA UFRN, DOS PROFESSORES COM INSCRIÇÕES VALIDADAS NA PLATAFORMA FREIRE
A Comissão Permanente do Vestibular – COMPERVE, considerando os termos da Resolução nº 011/2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), de 06 de março de 2012, estabelece Normas para inscrição e classificação dos candidatos ao processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas nos cursos de graduação do ensino a distância da UFRN, dos professores com inscrições validadas na Plataforma Freire.
I – DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo Simplificado dos professores inscritos e validados na Plataforma Freire para preenchimento das vagas nos cursos de graduação do Ensino a Distância da UFRN, no ano 2012, será realizado pela Secretaria de Educação a Distância - SEDIS e pela Comissão Permanente de Vestibular – COMPERVE, obedecendo às diretrizes desta Resolução.
2. Serão oferecidas 2618 (duas mil, seiscentos e dezoito) vagas nos cursos de Licenciatura a distância, distribuídas em diferentes pólos.O POLO DE NOVA CRUZ OFERECE APROXIMADAMENTE 400 VAGAS, CURSOS, EXCLUSIVO PARA PROFESSORES
CIÊNCIAS BIOLOGICAS 50
EDUCAÇÃO FISICA 60
FÍSICA 50
GEOGRAFIA 50
LETRAS 50
MATEMÁTICA 50
PEDAGOGIA 60
QUIMICA 50
FONTE CONFIRA
ACESSE:http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/psdistancia/2012parfor/edital.php
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