sábado, 10 de março de 2012

O ROMBO CRESCE E QUE PAGA A CONTA SOMOS NÓS, SIMPLES CIDADÃOS


 
 “O dever de prestar contas é decorrência natural da administração"


O BURACO NAS CONTAS PUBLICAS DO NOSSO MUNICIPIO VAI ENGOLIR A CIDADE, PRECISAMOS BARRAR, CASO CONTRÁRIO LAGOA SALGADA SERÁ ENGOLIDA

SOMENTE ESTE ANO SÃO QUASE 2.000.000,00 DOIS MILHÕES. SÃO REFLEXOS DO SUCATEAMENTO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO EM LAGOA SALGADA, VAMOS FAZER UMA REFLEXÃO O QUE NOS ESPERA EM 2013, ANOS PÓS ELEITORAL, VAMOS REFLETIR, VAMOS ANALIZAR... É PRECISO...

 
“O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda assim se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade assume o caráter de um múnus público, isto é,  de um encargo para com a comunidade”, explicou o presidente da 1ª Câmara, conselheiro Carlos Thompson, que ainda relatou os seguintes processos:
                Da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas relativa ao ano de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Em decorrência da omissão de prestar contas ao erário, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir o valor de R$ 345.389,30, além de multa equivalente a 20% do débito imputado e representação junto ao Ministério Público Estadual.
                Dos 22 processos relatados pela conselheira Adélia Sales, um chamou especial atenção: a análise de processo licitatório da prefeitura de Upanema em 2011. Após a análise do edital e documentação enviada pela prefeitura, a licitação no valor de  R$ 908.480,41 foi considerada ilegal em decorrência de uma série de irregularidades apuradas. Em vista da fiscalização, a prefeita Maria Stella Freire da Costa cancelou o certame e uma nova licitação foi iniciada, agora com o valor de R$ 47.995,18. “Houve uma redução imensa no valor da licitação, graças ao trabalho de fiscalização preventiva feito pelo Tribunal”, ressaltou o conselheiro Carlos Thompsom.
                O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processos de Venha Ver, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, verificando o descumprimento do pagamento mínimo de 60% no pagamento do magistério. O voto foi pelo remanejamento, por parte do atual gestor, da quantia de R$ 122.592,42, gastos em despesas alheias a Educação, para a conta do Fundef. Processo semelhante, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003 da prefeitura de Caicó, teve como voto a restituição da quantia de R$ 20.052,55 pelo gestor à época dos fatos e remanejamento de R$ 28.361,05, para a conta do Fundef pelo atual gestor municipal.
                Relatou ainda balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 da prefeitura de Janduís. O voto foi pele restituição de R$ 12.242,06 a cargo do gestor à época e remanejamento de R$ 65.629,67 à conta do Fundef pelo atual gestor. Ainda cabem recursos ao Tribunal Pleno.    

FONTE:http://www.tce.rn.gov.br

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