quinta-feira, 22 de março de 2012

MANTER BURACO TAMBÉM CUSTA CARO

Ciclista deverá receber R$ 360 por cair em buraco em Natal

O município de Natal deverá indenizar um cidadão que caiu em um buraco aberto em via pública. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho,entendeu que o ente público deve ressarcir a quantia de R$386,00 pelos danos materiais sofridos. O magistrado negou o pedido de danos morais alegando que não há dano a ser reparado, pois não ocorreu qualquer agressão à moral. A informação foi publicada no site oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na tarde desta quinta-feira (22).

De acordo com os autos, em 01 de novembro de 2007, o ciclista pedalava em companhia de um amigo pela Av. Café Filho, na Praia dos Artistas, quando foi surpreendido por um buraco na via pública, sem nenhuma sinalização, que ocasionou a queda dele e, em consequência, diversas escoriações que comprometeram a sua integridade física e psíquica. O autor da ação alegou ainda que sofreu lesões corporais decorrentes da queda, as quais foram atestadas por médico perito do Instituto Técnico e Científico de Polícia - ITEP. Além disso, afirma que teve de suportar os custos do conserto de sua bicicleta, no montante de R$ 386,00.

Em sua defesa, o município de Natal alegou que, em se tratando de aplicação da teoria do risco administrativo, deve-se investigar se a conduta omissiva do Poder Público foi determinante para o dano; além disso, alegou ausência do nexo de causalidade, entre o fato danoso e a suposta omissão administrativa, questionando sobre a possibilidade de o fator determinante do acidente ter sido por culpa exclusiva da vítima.

De acordo com o juiz Cícero Macedo, o exame das provas carreadas aos autos, principalmente do Boletim de Ocorrência, lavrado após o acidente, mostra que houve plena relação entre os danos sofridos pelo autor e a omissão do Poder Público em restaurar o buraco, localizado em uma via urbana de grande movimento da cidade.

“Sendo assim, a falta de conservação da via urbana para fins de consertar o buraco, assim como a ausência de sinalização para evidenciar a presença do buracoaos transeuntes, deram causa ao acidente sofrido pelo autor, que estava pedalando a sua bicicleta pela via pública, à noite, quando foi surpreendido pelo buraco e acabou caindo no mesmo, o que acarretou-lhe escoriações na panturrilha esquerda, gerando-lhe assim danos de ordem material para o conserto da bicicleta. Restando demonstrados, assim, a conduta omissiva culposa do Poder Público, o dano e nexo causal entre ambos, remanesce o dever deste de ressarcir os danos causados ao autor”, destacou o magistrado.

No que diz respeito ao dano moral, o juiz entende que não há dano a ser reparado, pois não ocorreu qualquer agressão à moral do demandante, pois esse não não trouxe aos autos qualquer prova destas alegações, nem de qualquer situação anormal decorrente das escoriações sofridas.

FONTE: DN ONLINE

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