Os partidos políticos têm até a
próxima segunda-feira (15) para encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet,
informações atualizadas sobre a relação de filiados. As informações enviadas
serão divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), após o
processamento dos dados.
Os 30 partidos com registro
deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já enviaram as informações sobre
a relação de filiados, conforme consulta realizada no sistema Filiaweb, aplicativo utilizado para disponibilizar os
dados.
O prazo final para o envio das
listas de filiados foi estabelecido pelo Provimento n° 10/2013 da CGE. A
relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das
seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.
O artigo 19 da Lei dos Partidos
Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as
listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser
disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de
Filiação Partidária.
Duplicidades
Após receber a relação dos
filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral realiza o procedimento de
identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as
pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.
Aqueles que forem identificados
como filiados a partidos diferentes serão notificados para informar à qual
legenda estão efetivamente associados e comprovar eventual desfiliação que não
tenha sido registrada pelo seu antigo partido. Os partidos também são
notificados nos casos de dupla filiação. Em seguida, as relações oficiais de
filiados são divulgadas na internet.
A legislação eleitoral determina
que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado
no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça
Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos
Políticos).
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