quinta-feira, 11 de abril de 2013

Termina na próxima segunda (15) prazo para partidos enviarem lista atualizada de filiados


tse/dedécamilo
Os partidos políticos têm até a próxima segunda-feira (15) para encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, informações atualizadas sobre a relação de filiados. As informações enviadas serão divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), após o processamento dos dados.
Os 30 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já enviaram as informações sobre a relação de filiados, conforme consulta realizada no sistema Filiaweb, aplicativo utilizado para disponibilizar os dados.
O prazo final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo Provimento n° 10/2013 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Duplicidades
Após receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral realiza o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.
Aqueles que forem identificados como filiados a partidos diferentes serão notificados para informar à qual legenda estão efetivamente associados e comprovar eventual desfiliação que não tenha sido registrada pelo seu antigo partido. Os partidos também são notificados nos casos de dupla filiação. Em seguida, as relações oficiais de filiados são divulgadas na internet.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).

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