Agentes de Saúde (ACS/ACE) têm direito de receber o repasse integral e incentivo, conforme a Portaria 260/13.
Agentes de Saúde em Brasília em 2010, promessas de que o Piso Nacional
seria aprovado naquele ano.
Sem nenhuma dúvida, os Agentes Comunitários de Saúde - ACS têm direito de receber o repasse integral da Portaria 260/2013 e 14º salário! Não há polêmica alguma em torno do recebimento do incentivo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por parte de todos os Agentes de Saúde de todo o Brasil. A MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) defende que os Agentes de Combate às Endemias também devem ter o direito garantido no próprio texto da referida portaria. Segundo o coordenador Nacional da MNAS, Samuel Camêlo, na Portaria nº 1.007 de 4 maio de 2010, foi deliberada pelo ministro da saúde a incorporação dos agentes de combate às endemias às equipes de saúde da família, portanto, habilitando esses profissionais ao recebimento do valor previsto no repasse e incentivo. No caso, este ponto suscita polêmica por parte dos gestores da municipalidade.
Esses profissionais também têm o direito de receber, uma vez por ano, o Incentivo Adicional previsto na citada portaria, o chamado 14º salário. De acordo com a Portaria nº 260/13, do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor de R$ 950,00. Lamentavelmente muitos municípios brasileiros tem desviado esse recurso extra para outras finalidades. Hoje, já existe consenso de que todos os ACS tem direito ao recebimento desse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tenha percebido o seu 13º salário. O que não é consenso, mas que a MNAS defende, com base na Portaria nº 1.007, é que os ACE também tem direito aos mesmos benefício.
Votação do Piso Salarial Nacional
O valor de R$ 950,00, já está garantido aos trabalhadores agentes de saúde. Não há necessidade de novas votações para que o Piso Nacional seja garantido, essa votação já foi realizada com a Emenda Constitucional 63, que já foi aprovada na Câmara e Senado, faltando apenas a sua regulamentação.
Mas, o que está acontecendo com a proposta de fazer com que os R$ 950,00 seja estabelecido como Piso? Na verdade, essa é uma manobra suja feita pela bancada governista que são apresentados pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e outros parceiros como proposta de um PISO SALARIAL NACIONAL imediato. O que não é verdade! Para que o valor da Portaria 260/13 sejam garantidos, basta apenas que esta portaria seja editada com inserção dos endemias no texto e maior clareza sobre a destinação dos valores do repasse.
Aguardamos esclarecimentos da CONACS sobre os parlamentares que realmente apoiam a categoria.
Uma Nova Votação, Um novo Recomeço
Se os R$ 950,00 forem levados à votação como o PISO SALARIAL NACIONAL, todo o processo de votação será reiniciado, ou seja, deverá passar pela votação na Câmara, Senado, Veto da Presidente e Regulamentação. Todas estas etapas, exceto a última, já foram cumpridas pela EC 63.
O desvio dos recursos pelas prefeituras
Para muitos prefeitos os recursos garantidos pela Portaria 260/2013 devem ser usados como pagamento do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de EPI’s, uniformes, bicicletas, veículos para o PSF etc. Na verdade, um desvio da verdadeira destinação do recurso.
Posicionamento dos Tribunais de Contas
Prefeitos derrotados com o entendimento predominante nos Tribunais de Contas
Em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foi responsável pela primeira derrota dos prefeitos e secretários de saúde. Em 2010, mais um tribunal reafirma que os agentes de saúde tem legitimidade sobre os valores previstos pela Portaria 260/2013, desta vez o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. Este tribunal manifestou-se favorável aos ACS, e através de decisão chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de Incentivo Adicional dos ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
Buscando se antecipar a uma tendência nacional, muitos prefeitos passaram a manifestar-se positivamente as decisões norteadas pelos tribunais e passaram a pagar integralmente o referido recurso. Muitos municípios fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse de forma definitiva.
Sobre o valor do incentivo de final de ano
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais. Texto divulgado em 16/09/13, às 22h53.
FONTE: JORNAL DO AGENTE DE SAUDE
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