quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Juíza extingue ação judicial contra Telexfree em Mossoró

Uma ação judicial contra a Telexfree foi extinta sem julgamento do mérito pelo 3º Juizado Especial Cível de Mossoró. De acordo com a juíza Welma Maria de Menezes, a causa ajuizada apresenta complexidade não englobada pela competência dos Juizados Especiais. 

Ela frisou que decisão de igual teor será proferida, em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar naquele Juizado. Para a magistrada, no caso em análise, “há a existência de fortes indícios de pirâmide financeira no contrato formalizado entre as partes, o que, indiscutivelmente, exige a produção da prova retromencionada”.

A juíza constatou que há necessidade de uma perícia técnica contábil e financeira para julgar a ação o que, segundo a magistrada, é difícil e demorada e o juizado não tem corpo técnico para a formalização.


A autora da ação pediu restituição dos valores pagos a empresa. Segundo ela, o ingresso na rede multinível Telexfree aconteceu no dia 12 de junho de deste ano, com um investimento de US$ 5.700, equivalentes à época a R$ 12.654. Alegou que a quantia concede ao divulgador o acesso a uma área de trabalho a qual permite a divulgação de anúncios dos produtos da empresa em sites de publicidade, bem como gerenciar as linhas de VoIP, espécie de linha telefônica acessada através da conexão de Internet, a serem vendidas.


Ela explicou que publicando cinco anúncios por dia, receberia US$ 20, totalizando US$ 100 por semana. Quando vendia um produto VoIP, ela também receberia uma comissão. Porém, ela informou que não recebeu nenhum pacote de VoIP, bem como nenhuma bonificação por indicação foi creditada em suas contas, o que claramente caracteriza quebra de contrato pela parte requerida


fonte: Tribuna do Norte
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário