Brasília (AE) - A antiga cúpula do PT no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo de mandado de prisão ordenado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pela prática de compra de apoio parlamentar apurada no processo do mensalão. O ex-presidente do partido José Genoino foi o primeiro a se entregar em São Paulo, no final da tarde. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu se entregou às 20h25.
O presidente do STF trabalhou durante o feriado junto com sua assessoria para a expedição dos mandados. A PF foi comunicada no meio da tarde que receberia as ordens. Ele considerou como concluídas condenações de 16 réus. Barbosa encaminhou à PF mandados contra 12 deles, além de Dirceu, Genoino e Delúbio, foi decretada a prisão do operador do esquema, Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado, o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
O ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, que requereu prisão domiciliar, não foi alvo de mandado. Os presos devem ser transferidos para Brasília. Os outros três contra quem houve trânsito em julgado pagarão penas alternativas, José Borba, Emerson Palmieri e Enivaldo Quadrado.
O STF decidiu pelo início da execução das penas dos condenados que não poderão ter um “novo julgamento” por meio dos embargos infringentes. A decisão do colegiado determinava que mesmo quem não tenha direito e apresentou este tipo de recurso fosse poupado, mas Barbosa tem a prerrogativa de considerar o embargo inadmissível e ordenar a prisão.
Foi o que já fez nos casos de Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado. O advogado de Ramon, Hermes Guerrero, reclamou da decisão. “O Supremo disse que o cabimento ou não dos infringentes ia ser feito depois, não pelo presidente, mas pelo relator (Luiz Fux) e pelo plenário, mas pelo visto o ministro Joaquim Barbosa esqueceu disso”, afirmou ele ao Estado.
Atendendo a uma ordem do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, coordenou o trabalho de cumprimento dos mandados. A preocupação era de se evitar o uso de algemas, no cumprimento da súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que só permite o uso em caso de resistência a prisão. A PF optou por acionar os advogados para comunicar dos mandados e combinou a entrega de vários deles.
A súmula vinculante foi aprovada pelo STF em meio a críticas de políticos à Polícia Federal que teria transformado prisões em “espetáculos”. As algemas, porém, poderão ser usadas no transporte dos presos a Brasília, onde se iniciará o cumprimento da pena, por determinação de Barbosa
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Alex Silva/ECDepois de redigir carta aberta ao povo brasileiro, José Dirceu chega à sede da Polícia Federal, em São Paulo, para cumprir pena
O presidente do STF trabalhou durante o feriado junto com sua assessoria para a expedição dos mandados. A PF foi comunicada no meio da tarde que receberia as ordens. Ele considerou como concluídas condenações de 16 réus. Barbosa encaminhou à PF mandados contra 12 deles, além de Dirceu, Genoino e Delúbio, foi decretada a prisão do operador do esquema, Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado, o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
O ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, que requereu prisão domiciliar, não foi alvo de mandado. Os presos devem ser transferidos para Brasília. Os outros três contra quem houve trânsito em julgado pagarão penas alternativas, José Borba, Emerson Palmieri e Enivaldo Quadrado.
O STF decidiu pelo início da execução das penas dos condenados que não poderão ter um “novo julgamento” por meio dos embargos infringentes. A decisão do colegiado determinava que mesmo quem não tenha direito e apresentou este tipo de recurso fosse poupado, mas Barbosa tem a prerrogativa de considerar o embargo inadmissível e ordenar a prisão.
Foi o que já fez nos casos de Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado. O advogado de Ramon, Hermes Guerrero, reclamou da decisão. “O Supremo disse que o cabimento ou não dos infringentes ia ser feito depois, não pelo presidente, mas pelo relator (Luiz Fux) e pelo plenário, mas pelo visto o ministro Joaquim Barbosa esqueceu disso”, afirmou ele ao Estado.
Atendendo a uma ordem do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, coordenou o trabalho de cumprimento dos mandados. A preocupação era de se evitar o uso de algemas, no cumprimento da súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que só permite o uso em caso de resistência a prisão. A PF optou por acionar os advogados para comunicar dos mandados e combinou a entrega de vários deles.
A súmula vinculante foi aprovada pelo STF em meio a críticas de políticos à Polícia Federal que teria transformado prisões em “espetáculos”. As algemas, porém, poderão ser usadas no transporte dos presos a Brasília, onde se iniciará o cumprimento da pena, por determinação de Barbosa
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