Ciro Marques
Repórter de Política
Repórter de Política
A defesa da governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, por mais incrível que possa parecer, perdeu o prazo para o recurso contra a decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira e, para ela, o processo transitou em julgado. Quem afirma isso, desta vez, é a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), no parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, a PRE pede também a manutenção da sentença no que se refere a cassação da prefeita e do vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho; e a decretação de inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de 2012.
Vale lembrar que essa inelegibilidade de Rosalba, para a parte autora do processo (advogados de Larissa Rosado, candidata derrotada por Cláudia Regina em 2012), já foi declarada pela juíza da 34ª zona eleitoral. Por isso, ao perder o prazo de recurso, além da multa de 30 mil UFIRs, a gestora estadual já estaria inelegível com o processo transitado em julgado por oito anos.
Mas, de qualquer forma, fica a dúvida: como a experiente defesa da governadora poderia ter perdido o prazo de recurso, cometendo um erro tão elementar na visão de muitos advogados? Porque houve a troca dos profissionais que a acompanhavam. “Antes de adentrar no mérito, a Procuradoria Regional Eleitoral suscita a preliminar de intempestividade do recurso manejado por Rosalba Ciarlini”, ressaltou o procurador no parecer, começando a, então, citar a ordem cronológica dos fatos que causaram a perda do prazo.
“No 1º de outubro de 2013, a advogada até então constituída pela recorrente Rosalba Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou os autos do cartório eleitoral, mediante carga. Nesse mesmo dia foi interposto recurso por Cláudia Regina e por Wellington Filho, em peça subscrita por advogado integrante do mesmo escritório de advocacia a que a Izabel Fernandes pertence. No dia seguinte, a Coligação ‘Força do povo’ apresentou seu recurso, este subscrito diretamente pela Izabel Fernandes. Ou seja, a advogada Izabel Costa Fernandes fez carga dos autos em 1º de outubro de 2013 e tempestivamente providenciou a apresentação de recurso relativamente a todos os seus constituídos, exceto quanto à recorrente Rosalba Ciarlini Rosado”, citou Paulo Sérgio Rocha.
Só no dia 7 de outubro de 2013, Rosalba Ciarlini Rosado ofertou recurso, constituindo nessa oportunidade novos advogados para representá-la em juízo (Thiago e Felipe Cortez). Contudo, ao retirar pessoalmente os autos do processo do cartório eleitoral em 1º de outubro de 2013, a advogada até então habilitada nos autos pela recorrente Rosalba Ciarlini Rosado, Izabel Fernandes, ficou ciente da sentença já constante dos autos, conforme, aliás, foi certificado pelo chefe do cartório eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, fato que inequivocamente acarretou o início da contagem do prazo recursal, na visão da PRE.
“Desse modo, a contagem do prazo recursal se iniciou no primeiro dia útil seguinte a retirada dos autos, isto é, 2 de outubro de 2013, e se encerrou em 4 de outubro de 2013. Qualquer ato processual recursal praticado depois dessa data será intempestivo. O fato de a sentença ter sido publicada na imprensa oficial em 4 de outubro de 2013 é absolutamente irrelevante para todas as partes representadas pela Izabel Fernandes porque ela já havia tomado ciência da sentença desde 1º de outubro de 2013, presencialmente em cartório, inclusive com retirada dos autos. A conjunção dos art. 506, II, com o art. 242, ambos do Código de Processo Civil, comprova que o prazo para a interposição de recurso é contado a partir de quando o advogado da parte toma efetivo conhecimento da decisão, exatamente como ocorreu nestes autos, já que aqui a advogada inequivocamente tomou ciência da sentença, tanto que recorreu em favor de quase todos os seus clientes, exceto uma”, analisou Rocha.
“De fato, levando em consideração o princípio da instrumentalidade das formas dos atos processuais, conclui-se que o ato de conhecimento seperfectibilizou com a retirada dos autos pela advogada regularmente habilitada para tanto, ou seja, a finalidade do ato alcançou seu fim. Neste passo, considerando que a retirada dos autos pela Izabel Fernandes, a qual até então era a advogada de Rosalba Ciarlini regulamente constituída para todo e qualquer fim, antes da publicação da sentença em imprensa oficial, conclui-se que tal retirada dos autos de cartório acarreta uma ciência inequívoca da sentença, iniciando-se a partir desse momento o cômputo do prazo recursal (tanto que foram apresentados recursos pelos demais recorrentes, todos se valendo dessa mesma intimação). Logo, o recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado em 7 de outubro afigura-se flagrantemente intempestivo”, conclui.
JUÍZA E ADVOGADO
JUÍZA E ADVOGADO
Vale lembrar que essa condição de perda do prazo da governadora Rosalba Ciarlini foi alertada com exclusividade pel’O Jornal de Hoje ainda em outubro. Em contato com a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, a magistrada já havia dito que a apresentação do recurso havia sido posterior a data limite. O advogado de Rosalba, Thiago Cortez, entretanto, ressaltou que não havia sido perdido o prazo e que a governadora não estava inelegível.
Governadora usou avião oficial do Governo para beneficiar prefeita
Claro que o parecer da PRE não se limita apenas a pedir a intempestividade do recurso movido pela defesa de Rosalba Ciarlini. Ele pede também a manutenção da sentença de primeira instância, na qual a juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização de novas eleições.
Isso porque, segundo o procurador Paulo Sérgio Rocha, o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da multa e cassação do registro ou do diploma.
Por isso, inclusive, deveria haver também a decretação da inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990. “Trata-se de um efeito automático da decisão colegiada que reconhece prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que implica cassação do registro ou do diploma”, ressaltou Paulo Sérgio Rocha.
A coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” foi quem ajuizou a representação por uso indevido de bens públicos em campanha eleitoral. De acordo com as provas, a prática ilícita consistiu na utilização de aeronave pertencente ao Governo do Estado para o transporte da governadora aos eventos políticos realizados durante a campanha de Cláudia Regina.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral questionou a marcação de vários compromissos oficiais da governadora para Mossoró, em plena campanha eleitoral. Logo após os compromissos, ela participava de movimentações políticas. Na sentença de primeira instância, a Justiça Eleitoral destacou que “Rosalba Ciarlini compareceu ao Município de Mossoró para a participação em eventos em 17 oportunidades, entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, participou somente de 12 eventos somando-se todos os demais municípios do interior”.
Diante das provas, o parecer da PRE conclui que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.
Além dos voos realizados a pretexto de participação em compromissos oficiais, a manifestação do PRE destaca outros, como o de 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, que ocorreu mesmo sem haver na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Nesse período, Rosalba Ciarlini estava presente a Mossoró exatamente para o lançamento da candidatura da chapa de Cláudia e Wellington.
Outra informação destacada no parecer é que a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem que houvesse qualquer compromisso oficial da governadora naquele município. Entre junho e outubro de 2012, dos 78 planos de voo da aeronave do governo, partindo de Natal, mais da metade teve como destino Mossoró.
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