sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

É PUBLICADO OS TERMOS DE CONTRATO DO PROJOVEM URBANO

GOVERNO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – CODESE
                          TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Por este instrumento de contrato para prestação de serviços por hora aula, de um lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, denominada CONTRATANTE, e representada por sua Secretária, professora Betania Leite Ramalho, inscrita no CPF/MF sob o nº 136.047.594-04 e do outro denominado(a) FRANCINALDO MATIAS DA SILVA; GILVANISE VITOR FERNANDES; MARIA DAS NEVES XAVIER DE OLIVEIRA; KEYLLA DA SILVA COSTA SOARES; ADRIANA GONÇALVES DA SILVA; MARIA DO SOCORRO MAURICIO DE OLIVEIRA DE QUEIROZ ANGELO; MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE; MARIA EUGÊNIA DOS SANTOS ARAUJO; RAIMUNDO PAULO DE MEDEIROS ; LUCENIRA NASCIMENTO DE MACÊDO;MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA SENA; ANDERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO; ALEXANDRE DE MOURA; MARIA IVONE DE SOUZA; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA; IARA LUCIA DOS REIS;JULIETE RAMALHO OLIVEIRA; JOSÉ RONALDO DA SILVA; ALVANEIDE  MAIGLEY A. DE SOUZA; ULBANEIDE TARGINO DE ARAUJO;ANDRÉA  GOMES REGIS DE LIMA; LINDAMAR FRANCISCA DA SILVA; FRANCINEIDE CLEMENTINO DE LIMA; LINDUARTE ANDRADE DE LIMA; MARIA DIVANI DE MEDEIROS ARAUJO; LARRUBIA TAVARES MARCELINO; ALTEMAR DOUGLAS BEZERRA DE AZEVEDO  SILVA; MARIA LUIZA M. DE QUEIROZ; PETRÚCIO BATISTA DE LIMA; OZANA SALES PONTES; MARIA ELIOZÍ DE ARAUJO; MARIA DAS DORES DE P. SANTOS;EUGÊNIO C. DE OLIVEIRA; JOSENILSON VIANA GUEDES; CLAÚDIA MARIA PRAXEDES DE SOUZA LIMA; ADEILSA LIENE DE MEDEIROS DANTAS; MARIA JARLENE ANSELMO DA SILVA FERNANDES; JOSÉ WHELISTAINY DE LIMA GALVÃO; JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA; FRANKLEIBE COSME BEZERRA; MARIA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA; LARRISSA SOFIA FREIRE DE SÁ; KARITA MOURA DE OLIVEIRA CIRIACO; SOLANGE MARIA  SILVA  DO NASCIMENTO; LINDENBERG FABRICIO CARIDADE; SONIA MARIA DA SILVA; ANGÉLICA MONIQUE FREIRE RODRIGUES; GERÂNIA PEREIRA DE SOUZA; ANA MARAIZA DE MORAIS OLIVEIRA; ALEXSANDRA DA CONCEIÇÃO DANTAS; FRANCISCA APARECIDA FERREIRA DA SILVA; FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR ; MERKES RELTON DE MEDEIROS ; NARA SYBELLE MELO DO NASCIMENTO; ANTONIO OBERÍ DA SILVA; FRANCISCO ARILDO BARROS; FRANCISCO DE PAULO SILVA;MARIA LÉCIA DA CUNHA; KETTY OHARA DE CARVALHO CUNHA; MARIA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA; JOÃO REINALDO FERREIRA; FRANCISCO MARTINS JÚNIOR; ACYLINO DOS SANTOS LIMA; ALEXSANDRO CATARINO DA SILVA; EDINILDO DOS SANTOS TEIXEIRA; MARILMA DE FARIAS GINANI; KATIONY SOARES    DE LIMA; MARIA APARECIDA PINTO DE AGUIAR; CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TAVARES; JOÃO MARIA TAVARES DA SILVA; JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS; EVÂNIA MARIA BARBOZA; NÁDIA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS FERREIRA., Inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 214.515.164-87; 048.265.624-70; 032.286.034-23; 024.474.424-67; 030.262.584-40; 008.733.114-42; 474.365.734-20; 512.184.534-00; 695.533.004-72; 405.600.904-04; 009.423.564-38;028.125.954-26; 672.898.864-53; 466.752.644-00; 182923214-20; 703.772.514-53; 009.053.874-90; 028.643.994-82; 052.643.634-47; 049.631.684-21; 637.752.714-49; 512.208.734-20; 025.490.334-77;066.008.414-78; 032.318.934-29; 475.840.684-72; 737.824.404-04; 791.900.904-97; 791.152.924-87; 068.824.594-36; 282.879.674-49; 444.059.524-34; 197.112.392.72; 060.604.754-93; 023.887.534-22;043.859.084-86; 777.848.554-00; 807.262.754-68; 566.119.604-06; 073.960.564-03; 041.069.724-92; 009.590.334-83; 058.879.204-75; 056.385.414-62; 778.549.694-34; 048.342.004-26; 221.691.724-91;034.446.344-39; 028.171.544-01; 654.157.364-68; 010.159.344-98; 672.424.134-00; 050.545.624-94; 034.625.504-03; 066.737.114-18; 033.094.974-88; 897.407.184-34; 874.823.804-00; 011.367.624-77;007.895.044-99; 655.239.974-04; 566.782.664-04; 025.617.284-63; 029.743.914-60; 059.682.844-63; 904.281.454-34; 874.675.694-91; 672.543734-68; 790.481.024-72; 038.813.744-42; 035.981.004-77;229.612.914-53; 011.840.984-09; 785.911.394-53; 282.351.344-20; 481.850.944-20; 050.792.984-56; 030.355.644-77; 011.823.484-67­,classificado(a) em Processo Seletivo Simplificado para Professor(a) das licenciaturas nas áreas do conhecimento áreas do conhecimento . Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã, prevista no Edital  N°001/2013/SEEC e Nº002/2013/SEEC, fica justo e convencionado o que segue:
Cláusula primeira – O(A) Contratado(a) prestará seus serviços Como Professor no núcleo  do Programa Projovem Urbano Estadual Edição 2013, no município de NATAL, NOVA CRUZ,LAGOA DE PEDRAS, LAGOA SALGADA,BREJINHO,BOM JESUS,VERA CRUZ,SANTA CRUZ, CEARÁ MIRIM,PENDÊNCIAS,ANGICOS,JOÃO CAMARA,PUREZA ,  ministrando aulas na área de Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã , para qual foi selecionado(a), comprometendo–se a executar as atividades inerentes ao conteúdo programático e a desempenhar sua atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade.

Cláusula segunda – O(A) Contratado (a) receberá a importância de R$ 1.550,00(Um mil  quinhentos e cinqüenta reais) por 120 horas (cento e vinte) mensais trabalhadas, conforme previsto nos Editais  do Processo Seletivo N°001/2013/SEEC e Nº002/2013/SEEC da Secretaria  de Estado da Educação e da Cultura, sendo efetuado os descontos previstos, conforme  a legislação.   

Cláusula terceira – O(A) Contratado(a) cumprirá a carga horária e horário determinados para a realização da prestação do serviço, conforme estabelecido no Edital de Processo Seletivo acima referido.

Clausula quarta – Este Contrato terá vigência a partir da data em que o(a) Contratado(a) assumiu suas atividades de sala de aula até o final da carga horária estabelecida para ministrar a disciplina sob sua responsabilidade.
Clausula quinta – Os encargos decorrentes deste contrato correrão por conta da contratante e contratado, na medida da legislação em vigor.
Cláusula Sexta – Os encargos decorrentes deste contrato dos Educadores correrão por conta do recursos destinados à mencionada despesa que encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, através do Projeto Atividade 18.131.12.366.1804 13570 – EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROJOVEM URBANO – Elemento de Despesas nº 3390-36.
E por do por estarem firmes e ajustadas com as condições estabelecidas no presente instrumento de contrato, é o mesmo assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Local/Data:
Betania Leite Ramalho
CONTRATANTE - SEEC
FRANCINALDO MATIAS DA SILVA; GILVANISE VITOR FERNANDES; MARIA DAS NEVES XAVIER DE OLIVEIRA; KEYLLA DA SILVA COSTA SOARES; ADRIANA GONÇALVES DA SILVA; MARIA DO SOCORRO MAURICIO DE OLIVEIRA DE QUEIROZ ANGELO; MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE; MARIA EUGÊNIA DOS SANTOS ARAUJO; RAIMUNDO PAULO DE MEDEIROS ; LUCENIRA NASCIMENTO DE MACÊDO; MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA SENA; ANDERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO; ALEXANDRE DE MOURA; MARIA IVONE DE SOUZA; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA; IARA LUCIA DOS REIS; JULIETE RAMALHO OLIVEIRA; JOSÉ RONALDO DA SILVA; ALVANEIDE  MAIGLEY A. DE SOUZA; ULBANEIDE TARGINO DE ARAUJO;ANDRÉA  GOMES REGIS DE LIMA; LINDAMAR FRANCISCA DA SILVA; FRANCINEIDE CLEMENTINO DE LIMA; LINDUARTE ANDRADE DE LIMA; MARIA DIVANI DE MEDEIROS ARAUJO; LARRUBIA TAVARES MARCELINO; ALTEMAR DOUGLAS BEZERRA DE AZEVEDO  SILVA; MARIA LUIZA M. DE QUEIROZ; PETRÚCIO BATISTA DE LIMA; OZANA SALES PONTES; MARIA ELIOZÍ DE ARAUJO; MARIA DAS DORES DE P. SANTOS; EUGÊNIO C. DE OLIVEIRA; JOSENILSON VIANA GUEDES; CLAÚDIA MARIA PRAXEDES DE SOUZA LIMA; ADEILSA LIENE DE MEDEIROS DANTAS; MARIA JARLENE ANSELMO DA SILVA FERNANDES; JOSÉ WHELISTAINY DE LIMA GALVÃO; JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA; FRANKLEIBE COSME BEZERRA; MARIA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA;LARRISSA SOFIA FREIRE DE SÁ; KARITA MOURA DE OLIVEIRA CIRIACO; SOLANGE MARIA  SILVA  DO NASCIMENTO; LINDENBERG FABRICIO CARIDADE; SONIA MARIA DA SILVA; ANGÉLICA MONIQUE FREIRE RODRIGUES; GERÂNIA PEREIRA DE SOUZA; ANA MARAIZA DE MORAIS OLIVEIRA; ALEXSANDRA DA CONCEIÇÃO DANTAS; FRANCISCA APARECIDA FERREIRA DA SILVA;FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR ; MERKES RELTON DE MEDEIROS ; NARA SYBELLE MELO DO NASCIMENTO; ANTONIO OBERÍ DA SILVA; FRANCISCO ARILDO BARROS; FRANCISCO DE PAULO SILVA; MARIA LÉCIA DA CUNHA; KETTY OHARA DE CARVALHO CUNHA; MARIA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA; JOÃO REINALDO FERREIRA; FRANCISCO MARTINS JÚNIOR; ACYLINO DOS SANTOS LIMA; ALEXSANDRO CATARINO DA SILVA; EDINILDO DOS SANTOS TEIXEIRA; MARILMA DE FARIAS GINANI; KATIONY SOARES    DE LIMA; MARIA APARECIDA PINTO DE AGUIAR; CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TAVARES; JOÃO MARIA TAVARES DA SILVA; JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS; EVÂNIA MARIA BARBOZA; NÁDIA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS FERREIRA.
CONTRATADO (A)

                                              
GOVERNO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – CODESE
                          TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por este instrumento de contrato para prestação de serviços por hora aula, de um lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, denominada CONTRATANTE, e representada por sua Secretária, professora Betania Leite Ramalho, inscrita no CPF/MF sob o nº 136.047.594-04 e do outro denominado(a)  MARIA DAS GRAÇAS DANTAS DE MEDEIROS, FABIOLA LICIA CARVALHO DA SILVA PONTE, LEILIANE FREIRE MARCOLINO, ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA, LUCILENE DE OLIVEIRA SALES, HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO, ADERLETH BEZERRA QUEIROZ Inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 214.515.164-87, 048.265.624-70,032.286.034-23, 024474.424-67, 030.262.584-40, 008.733.114-42, 474.365.734-20Aprovado(a) em Processo Seletivo Simplificado para Professor(a) das licenciaturas nas áreas do conhecimento áreas do conhecimento Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadãprevista no Edital  N°001/2013/SEEC e Nº002/2013/SEEC, fica justo e convencionado o que segue:

Cláusula primeira – O(A) Contratado(a) prestará seus serviços Como Professor no núcleo Prisional do Programa Projovem Urbano Estadual Edição 2013, no município de Natal,  ministrando aulas na área deEducador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã para qual foi selecionado(a), comprometendo–se a executar as atividades inerentes ao conteúdo programático e a desempenhar sua atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade.

Cláusula segunda – O(A) Contratado (a) receberá a importância de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) por 120 horas (cento e vinte horas) mensais trabalhadas, conforme previsto nos Editais do Processo Seletivo N°001/2013/SEEC e Nº002/2013/SEEC da Secretaria  de Estado da Educação e da Cultura, sendo efetuado os descontos previstos, conforme  a legislação.   

Cláusula terceira – O(A) Contratado(a) cumprirá a carga horária e horário determinados para a realização da prestação do serviço, conforme estabelecido no Edital de Processo Seletivo acima referido.

Clausula quarta – EsteContrato terá vigência a partir da data em que o(a) Contratado(a) assumiu suas atividades de sala de    aula até o final da carga horária estabelecida para ministrar a disciplina                                                                                                                                           sob sua responsabilidade.

Clausula quinta – Os encargos decorrentes deste contrato correrão por conta da contratante e contratado, na medida da legislação em vigor.
Cláusula Sexta – Os encargos decorrentes deste contrato dos Educadores correrão por conta do recursos destinados à mencionada despesa que encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, através do Projeto Atividade 18.131.12.366.1804 13570 – EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROJOVEM URBANO – Elemento de Despesas nº 3390-36.
E por do por estarem firmes e ajustadas com as condições estabelecidas no presente instrumento de contrato, é o mesmo assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Local/Data:
Betania Leite Ramalho
CONTRATANTE - SEEC
MARIA DAS GRAÇAS DANTAS DE MEDEIROS, FABIOLA LICIA CARVALHO DA SILVA PONTE, LEILIANE FREIRE MARCOLINO, ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA, LUCILENE DE OLIVEIRA SALES, HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO, ADERLETH BEZERRA QUEIROZ
CONTRATADO (A)


     GOVERNO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – CODESE
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por este instrumento de contrato para prestação de serviços por hora aula, de um lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, denominada CONTRATANTE, e representada por sua Secretária, professora Betania Leite Ramalho, inscrita no CPF/MF sob o nº 136.047.594-04 e do outro denominado(a) 

ROSA XAVIER DE SOUZA BERNARDO, MACILDA PEDRO DA SILVA OLIVEIRA, RIVÂNIA CRISTINA BARBOSA DE AZEVEDO; PATRICIA VICENTE DE OLIVEIRA AZEVEDO; ANA PAULA DOS ANJOS COSTA; GEYSE ALEXANDRE BEZERRA; JOELMA FERREIRA DA SILVA; VALDILENE DA SILVA LIMA; FRANCISCA JAILMA DA ROCHA; LÍLIAN GONÇALVES DE MACÊDO; GABRIELLE OLIVEIRA JOVINO; IZABEL CRISTINA FERREIRA DA COSTA; MARIA JOSÉ DUARTE DE OLIVEIRA; ANA CARLA RAMALHO MARTINIANO RODRIGUES;GILVANEIDE SILVA  DE SOUZA; JOZILENE DANTAS DE MENEZES; FRANCISCO DE ASSIS ROCHA; MARLENE BARROS LOPES; JANICLEIDE DOS SANTOS DE ANDRADE; MARIA JOSÉ DA SILVA LIRA; SEBASTIANA CÉLIA BATISTA;FRANCISCA DE PAULA BATISTA COSTA
 Inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 214.466.444-72; 008.769.624-01; 036.911.164-85; 008.055.494-63; 051.311.864-04; 008.174.684-98; 057.659.954-97; 021.183.544-79; 035.858.254-78; 072.394.264-16;083.670.544-07; 061.097.524-28; 751.857.684-87; 736.512.814-34; 876687934-53; 778.273.174-72; 527.557.034-15; 473.500.914-00; 058.302.994-96; 461.388.464-00; 486.407.944 72; 029.763.244-25,Aprovado(a) em Processo Seletivo Simplificado para Professor(a) das licenciaturas nas áreas do conhecimento  de Professor de Acolhimento a Criança prevista no Edital  N°001/2013/SEEC e Nº002/2013/SEEC, fica justo e convencionado o que segue:
Cláusula primeira – O(A) Contratado(a) prestará seus serviços Como Professor no núcleo Prisional do Programa Projovem Urbano Estadual Edição 2013, no município de Natal,  ministrando aulas na área de Professor de Acolhimento a Criança para qual foi selecionado(a), comprometendo–se a executar as atividades inerentes ao conteúdo programático e a desempenhar sua atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade.

Cláusula segunda – O(A) Contratado (a) receberá a importância de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta reais) por 80 horas (oitenta horas) mensais trabalhadas, conforme previsto nos Editais do Processo Seletivo N°001/2013/SEEC e Nº002/2013/SEEC da Secretaria  de Estado da Educação e da Cultura, sendo efetuado os descontos previstos, conforme  a legislação.   

Cláusula terceira – O(A) Contratado(a) cumprirá a carga horária e horário determinados para a realização da prestação do serviço, conforme estabelecido no Edital de Processo Seletivo acima referido.

Clausula quarta – EsteContrato terá vigência a partir da data em que o(a) Contratado(a) assumiu suas atividades de sala de    aula até o final da carga horária estabelecida para ministrar a disciplina sob sua responsabilidade.

Clausula quinta – Os encargos decorrentes deste contrato correrão por conta da contratante e contratado, na medida da legislação em vigor.
Cláusula Sexta – Os encargos decorrentes deste contrato dos Educadores correrão por conta do recursos destinados à mencionada despesa que encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, através do Projeto Atividade 18.131.12.366.1804 13570 – EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROJOVEM URBANO – Elemento de Despesas nº 3390-36.
E por do por estarem firmes e ajustadas com as condições estabelecidas no presente instrumento de contrato, é o mesmo assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Local/Data:
Betania Leite Ramalho
CONTRATANTE – SEEC
BARBOSA DE AZEVEDO; PATRICIA VICENTE DE OLIVEIRA AZEVEDO; ANA PAULA DOS ANJOS COSTA; GEYSE ALEXANDRE BEZERRA; JOELMA FERREIRA DA SILVA; VALDILENE DA SILVA LIMA; FRANCISCA JAILMA DA ROCHA; LÍLIAN GONÇALVES DE MACÊDO; GABRIELLE OLIVEIRA JOVINO; IZABEL CRISTINA FERREIRA DA COSTA; MARIA JOSÉ DUARTE DE OLIVEIRA; ANA CARLA RAMALHO MARTINIANO RODRIGUES;GILVANEIDE SILVA  DE SOUZA; JOZILENE DANTAS DE MENEZES; FRANCISCO DE ASSIS ROCHA; MARLENE BARROS LOPES; JANICLEIDE DOS SANTOS DE ANDRADE; MARIA JOSÉ DA SILVA LIRA; SEBASTIANA CÉLIA BATISTA; FRANCISCA DE PAULA BATISTA COSTA
CONTRATADO (A)

DO DIARIO OFICIAL RN

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