A confusão entre um desembargador e um garçom de uma das mais conceituadas padarias de Natal, na manhã do último dia 29, poderá render uma representação contra o magistrado envolvido, o desembargador Dilermano Mota, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o artigo 8º da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, “o Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo”.
Ainda de acordo com o artigo 9º da resolução do CNJ, a suposta irregularidade praticada por magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.
De acordo com o advogado Sanderson Mafra, que representa o empresário Alexandre Azevedo – protagonista da defesa veemente do garçom do estabelecimento, que teria sido vítima de agressões verbais por parte do desembargador – não é restrita ao Tribunal de Justiça a competência de investigar irregularidades na conduta de magistrados. “A competência do TJ de instaurar procedimentos internos não inviabiliza a atuação do CNJ no caso, são concorrentes. A gente está estudando se vai ser necessário. Mas acredito que vai chegar ao CNJ, como uma consequência natural, podendo ser via Tribunal, através do próprio Alexandre”, disse o advogado.
A discussão foi gravada por clientes da padaria e causou repercussão imediata nas redes sociais. Um site de petições online já reúne quase sete mil assinaturas pedindo ao CNJ a demissão do desembargador Dilermano Mota. “A população está carente de exemplos. O que Alexandre fez foi um exemplo de cidadania, o que deveria ser comum, mas não verificamos de maneira mais ampla”, pontuou.
Quanto à acusação de que o desembargador teria cometido abusado de autoridade, Sanderson Mafra é categórico ao afirmar que a avaliação da conduta do magistrado vai além do registrado nas imagens. “Para apurar abuso de autoridade não vão ser avaliadas apenas as imagens. Entram diversos elementos, como o depoimento do garçom, de clientes, de outras pessoas presentes, do circuito interno de segurança, pois há a necessidade de conjugar outros elementos. Este caso acaba se configurando como abuso de autoridade porque ele utiliza o cargo para mobilizar a força policial em benefício próprio. É importante deixar claro que o meu cliente não tem a intenção de se promover. Inclusive ele nem sabia que estava falando com um desembargador e só soube depois que ele chamou quatro ou cinco viaturas para prendê-lo”.
FONTE:JHRN
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