Juiz da 13ª Zona Eleitoral, Ederson Solano, cassa prefeito José Pereira e vice Cristiane da cidade de Passagem
Abuso do poder econômico ou político leva prefeito e vice à cassação e ficando inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta última eleição.
O segundo colocado a prefeito na cidade de Passagem Tota Fagundes nas eleições de 2012 não poderá assumir. O Juiz determina novas eleições para Prefeito.
Na íntegra a sentença do Juiz Eleitoral
Prefeito e Vice-Prefeito do citado ente público, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação.
Diante do exposto, e com fulcro no art.22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas dos demandados eleitos JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e JOSEFA CRISTIANE DIONIZIO CHACON, tornando insubsistentes seus mandatos e, ainda, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta última eleição.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, ou com a publicação de acórdão que a confirme, lavrado por órgão colegiado de instância superior a esta, deve a Secretaria: a) encaminhar ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, com as cautelas de estilo, para que assuma a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão de nova eleição para os cargos cujos titulares foram ora cassados; b) encaminhar ofício ao TRE/RN, solicitando informação sobre a data da realização da eleição suplementar, bem como indagando sobre as providências necessárias para tanto.
P.R.I.
Após o decurso do prazo recursal concedido nesta 1ª instância, apresentado(s) ou não recurso(s) pela(s) parte(s) interessada(s), deve a Secretaria remeter os autos ao MPE, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, extraia as cópias necessárias às providências legais que entender cabíveis. Em seguida, caso apresentado(s) recurso(s), voltem os autos para apreciação.
Santo Antônio, RN, 07 de janeiro de 2014.
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