A convenção coletiva, biênio 2012/2013, assinada pelo Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindvigilante/RN) e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).
A investigação realizada pelo MPT comprovou que a convenção coletiva foi assinada sem aprovação dos trabalhadores que não discutiram nem aprovaram suas cláusulas em Assembleia Geral, como determina a CLT
Segundo a Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva, ”o sindicato não realizou a convocação dos trabalhadores para a discussão dos termos da convenção coletiva. O que se viu foi a criação de uma convenção coletiva sem a participação dos trabalhadores, sem a realização de uma única assembleia ou reunião de trabalhadores, fato que configura ilegalidade trabalhista grave e inaceitável.”
A CLT, nos artigos 612 a 615, exige o cumprimento de várias formalidades para a aprovação de uma convenção coletiva. Assim, a legislação determina a convocação da categoria dos trabalhadores através da publicação de edital em jornais de grande circulação, votação de cada cláusula por maioria dos presentes em Assembleia geral e o devido registro da convenção no Ministério do Trabalho e Emprego. Nenhuma destas etapas foi cumprida regularmente pelo Sindvigilante e Sindesp.
Procuradora destaca a importância da Convenção Coletiva
A convenção coletiva de trabalho é o principal instrumento de conciliação entre patrões e empregados. Através dela, periodicamente, são realizadas negociações que determinam, por exemplo, os reajustes salariais, as jornadas e condições de trabalho de cada categoria de trabalhadores.
A convenção coletiva obedece várias formalidades e não pode subtrair dos trabalhadores direitos já garantidos pela legislação trabalhista. A convenção serve como atualização e aprimoramento dos direitos trabalhistas. É por isso que que a negociação deve ser realizada de forma transparente, com a convocação e participação dos trabalhadores, sob pena de nulidade. No caso da convenção assinada pelo Sindvigilante e Sindesp, foram encontradas doze clausulas que prejudicavam os direitos dos trabalhadores.
“Devido sua importância e alcance, não se pode admitir que os direitos de tantos trabalhadores sejam decididos em reunião secreta, de portas fechadas. A convenção é o mais importante instrumento de negociação coletiva, não podendo servir como forma de favorecimento ilícito ou gerar prejuízo generalizado aos trabalhadores”, finaliza a procuradora Ileana Neiva.
FONTE: BLOG DO BG
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