Magistrado envia processo para que MP tome medidas cabíveis por Natal ter ficado sem prefeito por nove dias
Ciro Marques
Repórter de Política
Uma cidade capital do Rio Grande do Norte e com quase um milhão de habitantes ficou sem prefeito por nove dias – e ficaria 12 se dependesse da atual administração. Por isso, não foi por acaso que o juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o vereador Júlio Protásio, do PSB, assumisse o cargo de forma interina e, ainda, que o Ministério Público do RN e a Câmara Municipal de Natal apurassem de quem é a responsabilidade por a cidade ter ficado “acéfala” durante todo esse período.
A decisão foi divulgada no início da tarde de hoje e é referente ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Pablo Pinto, a pedido dos vereadores Fernando Lucena (PT) e Maurício Gurgel (PHS). Os dois cobraram que a Justiça se pronunciasse sobre quem é o chefe do Executivo Municipal durante o período de viagem de Carlos Eduardo a Espanha (foi na semana passada e só deve voltar na próxima segunda-feira). “Determino a posse imediata do vereador Júlio Protásio, que já se manifestou que poderia assumir o cargo se fosse determinado”, afirmou o juiz Luiz Alberto.
É bem verdade que, mais importante do que a curta interinidade de Júlio Protásio na Prefeitura, é o fato de Natal ter ficado sem prefeito durante esse período – quando a cidade enfrenta a greve de três categorias e uma série de críticas sobre as obras de mobilidade urbana. Por isso, além de determinar a posse do prefeito, o magistrado também enviou os autos do processo para Ministério Público do RN e a Câmara, para que sejam tomadas as devidas providências com o fato da cidade ter ficado sem prefeito por nove dias.
“Mesmo sem adentrar propriamente no mérito desta ação mandamental, ainda nesta fase preliminar, torna-se imprescindível expressar o posicionamento deste magistrado quanto às atitudes injustificadas e negligentes das autoridades responsáveis pela Chefia do Executivo Municipal resultantes no fato ora demonstrado, da ausência do ocupante do cargo de Prefeito do Município de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com população de aproximadamente um milhão de habitantes, sem alguém para desempenhar as diversas atribuições do cargo, de competência privativamente elencadas no art. 55 da Lei Orgânica do Município, situação essa que deverá ser apurada, no dever institucional, pelo Ministério Público, pela Promotoria da Defesa do Patrimônio Público, assim como pela Câmara Municipal do Natal, a quem remeteria cópia desta decisão, para, conforme o caso, adoção das providências legais cabíveis”, cobrou o magistrado.
Vale lembrar que essa foi apenas uma decisão liminar do mandado de segurança. O juiz ainda segue com o processo e deverá notificar a vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB), o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) e o presidente da Câmara, Albert Dickson (PROS), para explicarem porque deixaram o Executivo municipal sem um chefe. Wilma e Albert até foram notificados para se manifestarem antes da decisão liminar, contudo, como estavam viajando (bom, pelo menos, foi isso que disseram), não foram encontrados.
FONTE: JHRN
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