O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) ofereceu denúncia à Justiça contra o ex-diretor do Presídio João Chaves
pela prática de corrupção passiva. Na ação penal, impetrada pela 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Parnamirim nesta quarta-feira (23), o MPRN pede que a
Justiça condene Rondinelle Victor dos Santos.
No dia 12 de abril passado, o acusado foi autuado em flagrante, na 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, por ter solicitado o trabalho de três apenados do Presídio João Chaves na obra de sua própria residência. Os detentos teriam executado o serviço entre o início da manhã e até o final da tarde, quando foram surpreendidos com a chegada de força policial enviada para averiguar denúncia.
No dia 12 de abril passado, o acusado foi autuado em flagrante, na 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, por ter solicitado o trabalho de três apenados do Presídio João Chaves na obra de sua própria residência. Os detentos teriam executado o serviço entre o início da manhã e até o final da tarde, quando foram surpreendidos com a chegada de força policial enviada para averiguar denúncia.
A conduta, de acordo com o MPRN, configura vantagem indevida e está tipificada no Código Penal Brasileiro (CPB), no artigo 337, caput – solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena estipulada para o ato ilegal é reclusão de dois a 12 anos e multa.
Os três apenados, em audiência ministerial, contaram que no último dia 12, Rondinelle Victor dos Santos transportou os detentos da penitenciária até a sua residência, localizada em Parnamirim. No local, o ex-diretor colocou os apenados para executarem serviços de construção.
Dois dos detentos, inclusive, relataram que já haviam sido solicitados para serviços da mesma natureza, na casa do ex-diretor da penitenciária, por pelo menos duas vezes. Ainda em depoimento ao Ministério Público, os apenados disseram acreditar que o serviço contaria para a remição de pena.
FONTE: MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário