quinta-feira, 26 de junho de 2014

Ministro libera Delúbio, Valdemar e outros condenados no mensalão

Barroso decidiu com base em entendimento adotado ontem pelo STF, de que presos em regime semiaberto podem deixar o presídio para trabalho externo. Decisão atinge outros condenados no mensalão

65UI65U5
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, acatou recurso de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e autorizou que ele volte a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Barroso também liberou os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Corrêa (PP) e Jacinto Lama (ex-tesoureiro do extinto PL) para trabalho externo.
Os quatro foram condenados pelo STF à prisão, em regime semiaberto (entre quatro e oito anos), por participação no mensalão do PT.
Ontem, o Supremo decidiu que presos em regime semiaberto podem deixar o presídio para trabalho externo antes mesmo do cumprimento de um sexto da pena. Esse entendimento favorece condenados no julgamento da ação penal do mensalão do PT. Isso porque o benefício — autorização para que eles trabalhassem fora do presídio — tinha sido cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Barbosa renunciou à relatoria do processo do mensalão sob a alegação de que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente na ação, por meio de manifestos e insultos pessoais.
J56J563
Novo relator do caso, Luís Roberto Barroso avaliou que a exigência de cumprimento de um sexto da pena teria impacto em todo o sistema prisional. Os outros ministros, exceto Celso de Mello, votaram pela derrubada da exigência.
Na sessão de ontem, os ministros avaliaram a situação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e concederam autorização para que ele trabalhe durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Ele deverá prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, com salário de R$ 2,1 mil.
Em relação aos outros condenados, Barroso proferiu individualmente as decisões, divulgadas hoje (26).
Para Joaquim Barbosa, os condenados deveriam cumprir o mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. Além disso, ele considerou irregulares os tipos de emprego.
Em relação a Romeu Queiroz (ex-deputado federal) e a Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério, considerado operador do esquema), também condenados no mensalão, Barroso entendeu que eles podem trabalhar fora da prisão, mas que devem ter novas propostas de emprego. Queiroz queria trabalhar na própria empresa de consultoria e ter Tolentino como funcionário, o que não seria adequado, na avaliação do Ministério Público.


Fonte: Congresso em Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário