segunda-feira, 20 de abril de 2015

Recadastramento Biométrico continua em Nova Cruz e em outras cidades da região


Foto/Reprodução

Desde segunda, 23 de março, eleitores de Nova Cruz e de outras cidades da região, tem se dirigido aos postos de atendimento para realizar o recadastramento biométrico.
Eleitores de Nova Cruz, Passa e Fica e Lagoa D'Anta devem se dirigir aos dois postos de atendimento disponibilizados pela 12ª Zona Eleitoral, que ficam na Central do Cidadão de Nova Cruz e no cartório eleitoral.
Já os eleitores de Santo Antônio, Serrinha, Várzea e Passagem, pertencentes a  13ª Zona Eleitoral, desde o dia 10 de abril,  no intuito de reduzir filas, passaram a  fazer alistamento, transferência e revisão dos dados do título de eleitor, com a coleta dos dados biométricos somente através do agendamento online realizado no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-RN.
O Recadatramento também começou em março nas seguintes zonas eleitorais da região:
(9ª ZE) - Goianinha, Espírito Santo, Tibau do Sul e Jundiá 
 
(11ªZE) - Canguaretama, Baía Formosa e Vila Flor 
(15ªZE) - São José do Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 
O eleitor deve apresentar os seguintes documentos:

I - Original de documento público de identidade do qual se infira a nacionalidade brasileira, dentre os seguintes:
a) Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
c) Passaporte modelo antigo (verde);
d) Passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, acompanhada, em caso de alistamento, de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
II - comprovante de domicílio eleitoral;
III - título eleitoral original, se houver;
IV - cadastro de Pessoa Física - CPF, se possuir;
V - comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o alistando do sexo masculino maior de dezoito anos e menor de 45 anos, apenas nas operações de alistamento.


 Da Redação/Portal NCO

Nenhum comentário:

Postar um comentário