quarta-feira, 8 de abril de 2015

Prazo para partidos enviarem lista de filiados termina em 14 de abril

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Cronograma disposto no Provimento n.º 3/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, baseado no que prevê o artigo 19 da Lei 9.096/95, estipula o prazo de 14 de abril para que os partidos políticos enviem via internet a relação de seus filiados contendo a data da filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.


Termina na próxima terça-feira, 14 de abril, o prazo para que os 32 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviem, via internet, a relação de seus filiados. A exigência está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) que determina que essas listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
De acordo com a lei, os partidos políticos devem, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, por seus órgãos de direção municipal, regional ou nacional, remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados.
Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais de 2016, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
Agilidade
De acordo com o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sérgio Cardoso, “antigamente o filiado tinha que trazer à Justiça Eleitoral uma certidão de filiação. A partir do momento em que a Justiça Eleitoral passou a gerenciar os dados da filiação partidária, essa entrega perdeu o sentido”. O secretário explica que foi criada a possibilidade dos partidos alimentarem o banco de dados eletronicamente. “Hoje o partido pode submeter a relação dele, continuar fazendo atualizações até o último dia do prazo, que é 14 de abril. Nesta data, todas as atualizações que ele fez serão recuperadas”, afirmou.
Até a edição da Lei 12.891/2013, a chamada Minirreforma Eleitoral, as eventuais duplicidades de filiação eram identificadas e então a Justiça Eleitoral decidia em cada caso o que ia prevalecer, acentuou Sérgio Cardoso. “A lei passou a considerar que a filiação mais recente é que devia prevalecer e a Justiça Eleitoral cancela as demais. Então hoje, na identificação, no processamento, a gente já verifica as possíveis coincidências e na publicação das relações oficiais já aparecem exclusivamente as mais recentes. Na remota hipótese de nós termos duas filiações feitas no mesmo dia, essa duplicidade fica para o juiz examinar”, explicou.
Filiados
A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 15.264.775 eleitores filiados a partidos políticos.
Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 2.355.183 (15,42%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.589.574 (10,41%) filiados. As agremiações que têm o menor número de inscritos são as duas que conseguiram o registro no TSE em 24 de setembro de 2013: o Solidariedade conta com 4.808 (0,031%) filiados e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) filiou 4.461 (0,029%) eleitores.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
BB/JP

fonte: TSE

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