MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC
- Inquérito Civil nº06.2013.00004331-7
PORTARIA
Nº0045/2013/PmJMA
O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de
Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente
INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FUNDAMENTO
LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 8.429/92.
OBJETO:
Apurar a prática de ato de improbidade administrativa e adoção de medidas
visando o ressarcimento ao erário por parte de Francisco Canindé Freire, que foi
condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte ao
ressarcimento da quantia de R$ 37.466,65 (trinta e sete mil quatrocentos e
sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e multa, concernente a
despesas públicas que não se submeteram à apreciação daquela Corte, ante a
omissão dolosa do gestor em não prestar contas referentes ao bimestre
04/2001.
PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Sr. Francisco Canindé
Freire
REPRESENTANTE:
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
1
– Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos
civis desta Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio
Público;
2
- Encaminhe-se a presente portaria para
publicação no DOE, por meio eletrônico;
3
- Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, através do Procurador-Geral de
Justiça, nos termos do art. 68, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996,
solicitando cópia dos documentos que instruem o processo nº
004394/2002-TC;
4
– Considerando que o prazo prescricional para a propositura da ação destinada a
levar a efeito as sanções da Lei nº 8.437/1992, no caso em epígrafe, se opera em
dezembro/2013, deve o presente inquérito civil receber tramitação
prioritária;
5
– Cumpra-se as determinações contidas na recomendação
ministerial;
6
– Após, conclusos.
Monte
Alegre/RN, 20 de agosto de 2013.
Lara
Maia Teixeira Morais
Promotora
de Justiça
fonte: DIARIO OFICIAL DO RN
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