sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PROMOTORIA RECOMENDA A SMS DE LAGOA SALGADA FORNEÇA MEDICAMENTOS PARA MENOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº06.2013.00004495-0

RECOMENDAÇÃO Nº0022/2013/PmJMA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua representante que esta subscreve, Lara Maia Teixeira Morais, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
Considerando que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando que nos termos dos arts. 196 da Carta Magna, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas  que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o princípio da integralidade da assistência, segundo o qual as ações e serviços de saúde que integram o SUS devem ser garantidos ao usuário mediante conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Considerando que ficou estabelecido pela Constituição Federal de 1988 o Sistema Único de Saúde – SUS, que agrega todos os serviços estatais nessa atividade – das esferas federal, estadual e municipal – e os serviços privados (contratados ou conveniados) e que o poder público deve ser responsabilizado pela concretização dos princípios constitucionais naquilo que for de sua competência, e que tenha assumido nos termos da lei vigente, principalmente em aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde e na própria organização do sistema local;
Considerando a tramitação, nesta Promotoria de Justiça, do Inquérito Civil em epígrafe, no qual foi constatada grave deficiência no fornecimento de insumos específicos para a paciente XXXXXXXXX, que apresenta necessidade especiais;
RECOMENDA à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada que adote as medidas administrativas necessárias para:
a) garantir o fornecimento e a continuidade, nos meses seguintes, dos insumos específicos para paciente XXXXXXXX, que necessita de insumos para o tratamento da insuficiência renal crônica, em programa de diálise peritoneal ambulatorial continua(DPAC/CAPD), dentre eles gaze estéril, álcool à 70%,  luva estéril, micropore, luva de procedimento e compressa cirúrgica;
b) que seja fornecido à paciente supramencionada os medicamentos de responsabilidade do Município de Lagoa Salgada, dentre eles ácido fólico, captopril, carbonato de cálcio, complexo B, Noripurum 100 g e omeprazol 20mg; e
c) que seja encaminhada equipe da saúde da família até a residência da paciente, localizada na Rua José Costa Neto, nº 17, Centro, Lagoa Salgada/RN, para que seja feita a avaliação, análise e fornecimento de todos os insumos e disponibilização do PS para aplicação do medicamento Alfaepoentina 4.000 u.i.injetável duas vezes na semana (nas segundas e sextas) .
Desde já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, devendo ser encaminhadas à Promotoria de Justiça Monte Alegre informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, devido ao caráter de URGÊNCIA.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Monte Alegre/RN, 28 de agosto de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais

Promotora de Justiça

FONTE: DIARIO OFICIAL RN

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