MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC
- Inquérito Civil nº06.2013.00004495-0
RECOMENDAÇÃO
Nº0022/2013/PmJMA
O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua
representante que esta subscreve, Lara Maia Teixeira Morais, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal,
combinado com o art. 60, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no
art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo
único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e,
ainda,
Considerando
que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis;
Considerando
que nos termos dos arts. 196 da Carta Magna, a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando
o princípio da integralidade da assistência, segundo o qual as ações e serviços
de saúde que integram o SUS devem ser garantidos ao usuário mediante conjunto
articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do
sistema;
Considerando
que ficou estabelecido pela Constituição Federal de 1988 o Sistema Único de
Saúde – SUS, que agrega todos os serviços estatais nessa atividade – das esferas
federal, estadual e municipal – e os serviços privados (contratados ou
conveniados) e que o poder público deve ser responsabilizado pela concretização
dos princípios constitucionais naquilo que for de sua competência, e que tenha
assumido nos termos da lei vigente, principalmente em aperfeiçoar a gestão dos
serviços de saúde e na própria organização do sistema local;
Considerando
a tramitação, nesta Promotoria de Justiça, do Inquérito Civil em epígrafe, no
qual foi constatada grave deficiência no fornecimento de insumos específicos
para a paciente XXXXXXXXX, que apresenta
necessidade especiais;
RECOMENDA
à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada que adote as medidas
administrativas necessárias para:
a)
garantir o fornecimento e a continuidade, nos meses seguintes, dos insumos
específicos para paciente XXXXXXXX, que
necessita de insumos para o tratamento da insuficiência renal crônica, em
programa de diálise peritoneal ambulatorial continua(DPAC/CAPD), dentre eles
gaze estéril, álcool à 70%, luva
estéril, micropore, luva de procedimento e compressa
cirúrgica;
b)
que seja fornecido à paciente supramencionada os medicamentos de
responsabilidade do Município de Lagoa Salgada, dentre eles ácido fólico, captopril, carbonato de cálcio, complexo B, Noripurum 100 g e omeprazol 20mg;
e
c)
que seja encaminhada equipe da saúde da família até a residência da paciente,
localizada na Rua José Costa Neto, nº 17, Centro, Lagoa Salgada/RN, para que
seja feita a avaliação, análise e fornecimento de todos os insumos e
disponibilização do PS para aplicação do medicamento Alfaepoentina 4.000 u.i.injetável
duas vezes na semana (nas segundas e sextas) .
Desde
já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das
medidas cabíveis, devendo ser encaminhadas à Promotoria de Justiça Monte Alegre
informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o
pleno atendimento da presente recomendação, no prazo de 48(quarenta e oito)
horas, devido ao caráter de URGÊNCIA.
Publique-se
no Diário Oficial do Estado.
Monte
Alegre/RN, 28 de agosto de 2013.
Lara
Maia Teixeira Morais
Promotora
de Justiça
FONTE: DIARIO OFICIAL RN
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