sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PROMOTORIA INSTAURA INQUÉRITO SOBRE SMS DE LAGOA SALGADA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº06.2013.00004495-0

PORTARIA Nº0051/2013/PmJMA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela sua Promotora de Justiça Lara Maia Teixeira Morais, que exerce suas funções na Comarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II e III, da Constituição Federal, art. 84, incisos I, II e III, da Constituição Estadual, art. 25, incisos I e IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93 e arts. 50, 55 e 61 da Lei Complementar Estadual nº 141/96,
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, nos termos do disposto no art. 129, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso I e III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 8.080/90 dispõe que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes das ações e serviços do sistema único de saúde previstos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7º da Lei nº 8.080/90;
CONSIDERANDO o teor das declarações prestadas pela munícipe XXXXXXXXXXXXXX, que noticia a omissão do município de Lagoa Salgada em relação ao fornecimento de medicamentos para a sua filha, que sofre de doença renal crônica;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de promover diligências investigatórias para subsidiar solução extrajudicial ou o ajuizamento da ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, determina a realização das seguintes providências:
I – Expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, requisitando informações acerca do teor da reclamação, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
II – Cumprimento das determinações contidas na recomendação ministerial;
III – Autuação e registro do presente no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
IV – Encaminhamento da presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, além do envio de uma cópia para o Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria dos autos.
Cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 26 de agosto de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais

Promotora de Justiça

FONTE: DIARIO OFICIAL RN

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