MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC
- Inquérito Civil nº06.2013.00004495-0
PORTARIA
Nº0051/2013/PmJMA
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela sua Promotora de
Justiça Lara Maia Teixeira Morais, que exerce suas funções na Comarca de Monte
Alegre, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II e III, da
Constituição Federal, art. 84, incisos I, II e III, da Constituição Estadual,
art. 25, incisos I e IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93 e arts. 50, 55 e 61 da Lei Complementar Estadual nº
141/96,
CONSIDERANDO
incumbir ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e de outros interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos, podendo tomar as medidas cabíveis
na defesa destes direitos;
CONSIDERANDO
que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos
e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia, nos termos do disposto no art.
129, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que dispõe o artigo 129, inciso I e III, da Constituição Federal, ser atribuição
institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal
pública e promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
CONSIDERANDO
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção,
proteção e recuperação, conforme preceitua o art. 196 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO
que o artigo 2º da Lei nº 8.080/90 dispõe que a saúde é um direito fundamental
do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício;
CONSIDERANDO
os princípios e diretrizes das ações e serviços do sistema único de saúde
previstos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7º da Lei nº 8.080/90;
CONSIDERANDO
o teor das declarações prestadas pela munícipe XXXXXXXXXXXXXX, que
noticia a omissão do município de Lagoa Salgada em relação ao fornecimento de
medicamentos para a sua filha, que sofre de doença renal
crônica;
RESOLVE
instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de promover
diligências investigatórias para subsidiar solução extrajudicial ou o
ajuizamento da ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos
legais e constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, determina a
realização das seguintes providências:
I
– Expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN,
requisitando informações acerca do teor da reclamação, a serem prestadas no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
II
– Cumprimento das determinações contidas na recomendação
ministerial;
III
– Autuação e registro do presente no livro próprio desta Promotoria de
Justiça;
IV
– Encaminhamento da presente portaria para publicação no Diário Oficial do
Estado, procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, além do envio
de uma cópia para o Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria dos
autos.
Cumpra-se.
Monte
Alegre/RN, 26 de agosto de 2013.
Lara
Maia Teixeira Morais
Promotora
de Justiça
FONTE: DIARIO OFICIAL RN
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