sexta-feira, 30 de agosto de 2013

EX-PREFEITO DE LAGOA SALGADA TERÁ QUE DEVOLVER MAIS DE 600 MIL REIAS...

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº06.2013.00004333-9

PORTARIA Nº0046/2013/PmJMA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 8.429/92.
OBJETO: Apurar a prática de ato de improbidade administrativa e adoção de medidas visando o ressarcimento ao erário por parte de Francisco Canindé Freire, que foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte ao ressarcimento da quantia de R$ 684.522,37 (seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), além de multa, concernente a despesas públicas que não se submeteram à apreciação daquela Corte, ante a omissão dolosa do gestor em não prestar contas do FUNDEF, pertinentes ao exercício de 2001.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Sr. Francisco Canindé Freire.
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio Público;
2 -  Encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico;
3 - Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, através do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 68, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, solicitando cópia dos documentos que instruem o processo nº 021530/2001-TC;
4 -  Considerando que o prazo prescricional para a propositura da ação destinada a levar a efeito as sanções da Lei nº 8.437/1992, no caso em epígrafe, se opera em dezembro/2013, deve o presente inquérito civil receber tramitação prioritária;
5 – Cumpra-se as determinações contidas na recomendação ministerial;
6 – Após, conclusos.
Monte Alegre/RN, 20 de agosto de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais

Promotora de Justiça

FONTE: DIARIO OFICIAL RN

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