sexta-feira, 13 de setembro de 2013

TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral

Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público por propaganda antecipada. Foto: Divulgação
Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público por propaganda antecipada. Foto: Divulgação
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), através do advogado André Castro, contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.
Segundo André Castro, que é especialista em Direito Eleitoral, a decisão muda jurisprudência do TSE sobre o uso político do Twitter, e vale para todo o Brasil. “Quer dizer que a partir de agora os pré-candidatos vão poder expor suas ideias pelo Twitter sem sofrer multas de censura pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que simpatizarem com algum candidato poderão elogiá-lo e poderão também criticar pré-candidatos. Tudo sem temer a configuração de propagandas antecipadas positivas ou negativas”, explicou o advogado. Ainda segundo André Castro, a decisão do TSE não libera calúnias, injúrias nem difamações pela rede social.
O caso defendido por André Castro refere-se à acusação do Ministério Público Eleitoral que acusou Rogério por postar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do Estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012 no Estado. Na época, Rogério chegou a declarar ao Jornal de Hoje que aquela postura do Ministério Público representava uma espécie de “censura”.
Para o relator da matéria no TSE, ministro Dias Toffoli, as mensagens postadas no Twitter, porém, possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si. “Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou Toffoli, no seu relatório.
Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator.  Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”, disse. Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse. A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.
DIVERGÊNCIA
Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.
Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012. “No julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.
O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.
JHRN

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