A empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) foi condenada a pagar R$ 7.628,67 a título de verbas rescisórias a um dos seus ex-divulgadores. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, na 3ª Vara do Trabalho de Natal.
A audiência aconteceu na última quarta-feira (4) e durou apenas 15 minutos, já que não houve a presença dos representantes da Ympactus ( Telexfree) e o processo correu à revelia.
A audiência aconteceu na última quarta-feira (4) e durou apenas 15 minutos, já que não houve a presença dos representantes da Ympactus ( Telexfree) e o processo correu à revelia.
Na sentença publicada nesta quinta-feira (12), o juiz reconheceu a existência do vínculo empregatício entre a Telexfree e o ex-divulgador e seu direito a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
George Falcão determinou, também, que a empresa assine a carteira de trabalho do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de cinco dias.
A carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, percebendo um salário de R$ 2.568,00, com admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013, segundo a sentença do juiz.
Caso a empresa não assine a carteira de trabalho do reclamante, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em Natal, para “aplicação das sanções cabíveis”, determinou George Falcão.
O juiz não considerou o pedido de rescisão indireta feito pelo ex-divulgador “porque a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos como o aqui tratado (trabalhador que exerce suas atividades em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo) é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.
No entendimento de George Falcão, “o reconhecimento da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante pressupõe, como escopo básico, a existência de falta grave praticada pelo empregador, o que não se vislumbra no caso concreto’, diz a sentença.
No útlimo mês de junho, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores.
JH RN
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