GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO E DA CULTURA (SEEC)
COORDENADORIA ESTADUAL DO
PROGRAMA PROJOVEM URBANO
COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL
EDITAL Nº. 001/2013/SEEC
O Governo do Estado
do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Educação e
Cultura (SEEC), considerando a necessidade de promover ações voltadas ao
desenvolvimento integral do jovem e em conformidade com a Política Nacional de
Inclusão de Jovens, implementada pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, do
Governo Federal, no uso de suas atribuições legais, torna
público para conhecimento dos interessados que estará realizando PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem
serviços através de contrato de caráter excepcional, com prazo determinado conforme
a necessidade do Programa, baseando-se nos termos do Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e ainda na Resolução CD/FNDE Nº.
54 de 21 de Novembro de 2012, regulamentadora do Programa Nacional de Inclusão
de Jovens - PROJOVEM URBANO, para a entrada 2013, objetivando o preenchimento
de 127 vagas para Profissionais
de Educação de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação
Cidadã, que atuarão no Programa, instituído pela Lei 11.129, de 30/06/2005 e
suas alterações, em 14 municípios do Estado do Rio Grande do Norte, com 13
núcleos, incluindo-se ainda 01 (um) Pólo Prisional, para as seguintes áreas: Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa,
Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador
de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã, Professor de
Acolhimento às Crianças, Tradutor Intérprete de Libras, nos municípios: Lagoa
Salgada, Lagoa de Pedras, Nova Cruz, Ceará Mirim, Bom Jesus, Pureza,
Pendências, Santa Cruz, Lajes, Pedra Preta, Angicos, Açú, João Câmara, Jardim
de Angicos, cujas vagas estão distribuídas no Anexo III, deste edital. Os recursos financeiros para
pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da
União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC.
1
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva
será regido por este Edital, sendo organizado e executado pela Secretaria
Estadual da Educação Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2. O
Processo Seletivo de Cadastro Reserva visa a contratação temporária de
Professores para os Cargos de Educador de Ensino Fundamental (Língua
Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e
Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação
Cidadã, Professor de Acolhimento às Crianças, Tradutor Intérprete de Libras que
tem por finalidade atender ao Programa PROJOVEM URBANO e será realizado em 02
(Duas) etapas: análise curricular e curso de formação inicial, todas de caráter
eliminatório e classificatório.
1.3. A Comissão para coordenar o Processo Seletivo será
constituída por ato da Secretária Estadual de Educação e Cultura.
1.4. A
lotação do candidato que venha a ser selecionado por esse Edital se dará em
Núcleos, conforme Anexo III deste edital, onde ocorram turmas do Programa, de
acordo com a demanda local, previamente organizada pela Coordenação Estadual do
PROJOVEM URBANO.
1.5. Os candidatos com
inscrição homologada para os cargos, e que não forem chamados para prestar a
atividade, comporão o banco de cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência
do Programa, conforme a demanda.
1.6. Os selecionados
para os cargos descritos neste Edital deverão frequentar Curso de Formação
Inicial.
1.7. As atividades dos
selecionados a atuarem no Programa serão desenvolvidas de segunda à sexta-feira
no turno da noite das 18h às 22h, e quinzenalmente aos sábados, respeitando a
carga horária da contratação.
1.8. O prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a necessidade
e duração do Programa PROJOVEM URBANO do Governo Federal entrada 2013.
1.9. Toda a
comprovação documental de que trata este Edital deve ser fornecida por
instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais
reconhecidos nos devidos órgãos.
1.10. Os
recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente
edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – PROJOVEM URBANO/RN, no Estado do Rio Grande do Norte.
FONTE: DIARIO OFICIAL RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário