quarta-feira, 11 de setembro de 2013

VAGAS PARA LAGOA SALGADA, LAGOA DE PEDRAS EDITAL DO PROJOVEM URBANO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA (SEEC)
COORDENADORIA ESTADUAL DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL

EDITAL Nº. 001/2013/SEEC

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), considerando a necessidade de promover ações voltadas ao desenvolvimento integral do jovem e em conformidade com a Política Nacional de Inclusão de Jovens, implementada pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem serviços através de contrato de caráter excepcional, com prazo determinado conforme a necessidade do Programa, baseando-se nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e ainda na Resolução CD/FNDE Nº. 54 de 21 de Novembro de 2012, regulamentadora do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, para a entrada 2013, objetivando o preenchimento de 127 vagas para Profissionais de Educação de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã, que atuarão no Programa, instituído pela Lei 11.129, de 30/06/2005 e suas alterações, em 14 municípios do Estado do Rio Grande do Norte, com 13 núcleos, incluindo-se ainda 01 (um) Pólo Prisional, para as seguintes áreas: Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã, Professor de Acolhimento às Crianças, Tradutor Intérprete de Libras, nos municípios: Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Nova Cruz, Ceará Mirim, Bom Jesus, Pureza, Pendências, Santa Cruz, Lajes, Pedra Preta, Angicos, Açú, João Câmara, Jardim de Angicos, cujas vagas estão distribuídas no Anexo III, deste edital.  Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC.
1        - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva será regido por este Edital, sendo organizado e executado pela Secretaria Estadual da Educação Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2. O Processo Seletivo de Cadastro Reserva visa a contratação temporária de Professores para os Cargos de Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã, Professor de Acolhimento às Crianças, Tradutor Intérprete de Libras que tem por finalidade atender ao Programa PROJOVEM URBANO e será realizado em 02 (Duas) etapas: análise curricular e curso de formação inicial, todas de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A Comissão para coordenar o Processo Seletivo será constituída por ato da Secretária Estadual de Educação e Cultura.
1.4. A lotação do candidato que venha a ser selecionado por esse Edital se dará em Núcleos, conforme Anexo III deste edital, onde ocorram turmas do Programa, de acordo com a demanda local, previamente organizada pela Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO.
1.5. Os candidatos com inscrição homologada para os cargos, e que não forem chamados para prestar a atividade, comporão o banco de cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa, conforme a demanda.
1.6. Os selecionados para os cargos descritos neste Edital deverão frequentar Curso de Formação Inicial.
1.7. As atividades dos selecionados a atuarem no Programa serão desenvolvidas de segunda à sexta-feira no turno da noite das 18h às 22h, e quinzenalmente aos sábados, respeitando a carga horária da contratação.
1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a necessidade e duração do Programa PROJOVEM URBANO do Governo Federal entrada 2013.
1.9. Toda a comprovação documental de que trata este Edital deve ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos.
1.10. Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO/RN, no Estado do Rio Grande do Norte.


FONTE: DIARIO OFICIAL RN

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