IC - Inquérito Civil
nº06.2013.00007062-5
PORTARIA Nº 0068/2013/PmJMA
A Promotora de Justiça da Comarca
de Monte Alegre, Lara Maia
Teixeira Morais, com fundamento
no art. 129, III, da Constituição
Federal e, ainda, com fulcro no art.
8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art.
67, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente
procedimento preparatório foi
instaurado há mais de 180 dias,
tendo por objeto apurar a recusa do
Prefeito de Lagoa Salgada em
fornecer informações relacionadas
ao FUNDEB ao seu respectivo
Conselho;
Considerando que a Resolução n.º
23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho
Nacional do Ministério Público e a
Resolução nº 002/2008 do Colégio de
Procuradores de Justiça do
Ministério Público do RN (art. 30,
parágrafo único) determinam a
conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil
público caso não haja sua conclusão
em noventa dias, prorrogável uma
única vez por igual período, quando
não ocorrer promoção de
arquivamento ou ajuizamento de
ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito
em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
objetivando a adoção de
providências necessárias quanto à
situação noticiada nos autos,
determinando, para tanto, as
seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como
inquérito civil público em livro
próprio, respeitada a ordem
cronológica, dando-se baixa no Livro
de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE a presente
portaria (art. 11 da Resolução nº
002/2008-CPJ), por meio eletrônico,
ao CAOP-Cidadania e CAOP-
Patrimônio Público;
3)ENCAMINHE-SE, por meio
eletrônico, a presente portaria, ao
Departamento de Pessoal para
publicação no Diário Oficial (art. 9º,
VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) REITERE-SE o ofício nº 0276/2013,
a ser recebido em mãos pelo
destinatário, com as advertências
legais.
Monte Alegre/RN, 20 de dezembro
de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
nº06.2013.00007062-5
PORTARIA Nº 0068/2013/PmJMA
A Promotora de Justiça da Comarca
de Monte Alegre, Lara Maia
Teixeira Morais, com fundamento
no art. 129, III, da Constituição
Federal e, ainda, com fulcro no art.
8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art.
67, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente
procedimento preparatório foi
instaurado há mais de 180 dias,
tendo por objeto apurar a recusa do
Prefeito de Lagoa Salgada em
fornecer informações relacionadas
ao FUNDEB ao seu respectivo
Conselho;
Considerando que a Resolução n.º
23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho
Nacional do Ministério Público e a
Resolução nº 002/2008 do Colégio de
Procuradores de Justiça do
Ministério Público do RN (art. 30,
parágrafo único) determinam a
conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil
público caso não haja sua conclusão
em noventa dias, prorrogável uma
única vez por igual período, quando
não ocorrer promoção de
arquivamento ou ajuizamento de
ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito
em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
objetivando a adoção de
providências necessárias quanto à
situação noticiada nos autos,
determinando, para tanto, as
seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como
inquérito civil público em livro
próprio, respeitada a ordem
cronológica, dando-se baixa no Livro
de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE a presente
portaria (art. 11 da Resolução nº
002/2008-CPJ), por meio eletrônico,
ao CAOP-Cidadania e CAOP-
Patrimônio Público;
3)ENCAMINHE-SE, por meio
eletrônico, a presente portaria, ao
Departamento de Pessoal para
publicação no Diário Oficial (art. 9º,
VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) REITERE-SE o ofício nº 0276/2013,
a ser recebido em mãos pelo
destinatário, com as advertências
legais.
Monte Alegre/RN, 20 de dezembro
de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
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