sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Consumidora que encontrou preservativo em creme de leite será indenizada em R$ 4 mil


LeitbomA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal modificou sentença e condenou a empresa Leitbom a pagar R$ 4 mil de indenização a uma consumidora que encontrou um preservativo em uma embalagem de creme de leite. A decisão foi unânime.
A autora comprou o creme de leite de 200g em julho do ano passado. Dois meses depois, abriu a embalagem com um pequeno furo e consumiu parte do produto. Passados alguns dias, resolveu preparar uma canjica e encontrou um preservativo. Diante disso, procurou o Procon e uma delegacia de polícia, a fim de que providências fossem tomadas, inclusive no sentido de produzir provas. Intimada, a ré não compareceu à audiência, sendo julgada à revelia.
Nesse contexto, o juiz relator destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Os magistrados entenderam que a existência do objeto dentro da embalagem do produto alimentício, já em parte consumido, é suficiente para causar danos morais, sobretudo porque o nojo ou asco produzido em face da falta de higiene atinge a integridade psíquica e coloca em risco a integridade física, além de violar a dignidade do consumidor. A decisão foi proferida na segunda-feira e divulgada hoje.
Empresa não concorda com a decisão
Por meio de nota, a Leitbom informou que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, “que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico”. A assessoria da empresa informou que não cabe mais recurso, apesar de a Leitbom não concordar com a decisão.
“A empresa não concorda com a decisão judicial, tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo. Filtros milimétricos, homogeneizadores e demais componentes impossibilitam a presença de qualquer corpo estranho no produto final.”

fonte: blog do 

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