segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Motorista de ônibus que colidiu com trem é indiciado por homicídio doloso

O inquérito do acidente entre um trem e um ônibus que aconteceu na manhã do dia 10 de julho, na avenida Bernardo Vieira, foi concluído nesta segunda-feira (5). O delegado responsável pelo caso, Sérgio Leocádio, informou que o motorista do ônibus da linha 10/29 da empresa Reunidas, Erivan Gomes Aureliano, foi indiciado por homicídio doloso - quando há intenção de matar.

No depoimento, o motorista contou que estava escutando música em caixas de som no momento da colisão. Fato que foi corroborado em depoimentos de testemunhas que estavam dentro do veículo. O barulho teria, supostamente, atrapalhado e impedido que o condutor ouvisse o apito do trem.

O indiciamento no inquérito registrou que pelo motorista não ter observado as normas de segurança, estar ouvindo música e conversando com passageiros, responderá por negligência. Após a colisão e o tombamento do ônibus, o adolescente Francisco Davi de Almeida Teixeira, de 15 anos, morreu no local e os outros passageiros ficaram feridos.
Magnus NascimentoÔnibus tombou na Bernardo Vieira após ser atingido por um trem. Um adolescente morreuÔnibus tombou na Bernardo Vieira após ser atingido por um trem. Um adolescente morreu

Já os maquinistas do trem, Nilson de Jesus e Josadac Bernardino de Oliveira, foram indiciados por omissão de socorro. No dia do acidente, a assessoria de imprensa da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou que é procedimento padrão que os trens, sempre que puderem, prossigam com o percurso, mesmo após acidente. A medida seria uma forma de preservar o maquinista de possíveis tentativas de linchamento por parte da população. O procedimento foi confirmado em depoimento pelos maquinistas. Segundo o delegado, esta não prestação de socorro foi um agravante para o indiciamento.


A Prefeitura Municipal do Natal e a CBTU são os responsáveis pela sinalização do local do acidente. Dessa maneira, a Prefeitura e a empresa responderão civilmente e as vítimas poderão recorrer particulamente à Justiça. 

fonte:Tribuna do Norte

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