quarta-feira, 21 de maio de 2014

MPRN RECOMENDA O RESSARCIMENTO DE R$ 345,389,30 AOS COFRES PUBLICO DE LAGOA SALGADA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00002796-5
PORTARIA Nº 0010/2014/PmJMA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, § 5º, da Constituição Federal e Lei nº 8.429/92;
OBJETO: Adotar medidas para garantir o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 345.389,30 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), além da multa de 20% (vinte por cento) sobre esse valor, em razão de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas Estadual na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, referente ao primeiro bimestre do ano de 2006.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Francisco Canindé Freire.
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio Público;
2 -  Encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico;
3 – Recomende-se ao atual Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN e ao Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte que promovam, respectivamente, a ação de execução da condenação de ressarcimento ao erário e a execução da multa igualmente aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual ao Sr. Francisco Canindé Freire, referente ao processo 015413-TC, encaminhando a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 40 (quarenta) dias, cópia da inicial devidamente protocolada no Judiciário, sob pena de responsabilização da gestão atual por ato de improbidade administrativa, na forma do art. 10, inciso X e art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92, sem prejuízo das sanções de natureza criminal (art. 319 do Código Penal).
Cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 13 de maio de 2014.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça


FONTE: DIARIO OFICIAL RN

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