O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de João Câmara, recomendou ao prefeito do município de Parazinho que instale, opere e encontre um melhor destino dos resíduos sólidos nos lixões, em um prazo de 90 dias, com a supervisão e fiscalização do órgão ambiental do Estado e em conformidade com a legislação e as normas técnicas.
Segundo os termos recomendados, o município deve monitorar de forma permanente as cercas dos lixões, evitando a entrada de animais e de pessoas não autorizadas no local, principalmente crianças, adolescentes e catadores. Devem ser feitas manutenções periódicas nas vias de acesso interno e externo aos lixões e proibir o descarte de resíduos da construção civil, juntamente com os resíduos urbanos domésticos.
A Promotoria de Justiça recomenda também a extinção da prática de queima do lixo a céu aberto, o descarte de resíduos das atividades de serviços de saúde, com uma coleta segregada e com prévio tratamento. Deve haver um serviço de cobertura do material recolhido com uma camada de argila mínima de 10cm, para evitar a proliferação de vetores ou combustão.
A recomendação ministerial ainda sugere que o prefeito deve plantar vegetação adequada no entorno do terreno do lixão, elaborar e apresentar o cadastramento dos catadores, elaborar e elaborar um projeto de aterro sanitário ou outra solução compatível, com as características sócio econômicas do município e ambientais vigentes.
De acordo com a recomendação, a prefeitura tem 120 dias para promover um outro projeto para implantação de sistema de aterro sanitário de forma individual ou consorciada, nos termos do Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte (Pegirs/RN).
Também em um prazo de 120 dias, deve ser criado e implantado um programa municipal de coleta seletiva de lixo e um programa de educação ambiental, direcionados a toda população do município, com a adoção de medidas objetivas de incentivo fiscal e multas e outras punições administrativas, com a elaboração de cartilha educativa e sua distribuição, além de outras eventuais políticas educativas.
Já com um prazo menor, de 60 dias, o gestor municipal deverá promover o atendimento às normas contidas no artigo 36, §§ 1º. e 2º., da Lei Federal n.º 12.305/2010, fomentando, via apoio financeiro, treinamento, capacitação, e demais ações indispensáveis, aos trabalhos de cooperativas ou de outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Com o mesmo prazo de dois meses, o município deve enviar à Promotoria de Justiça um plano social para atender às famílias dos catadores em atividade no local, bem como de políticas públicas específicas e alternativas destinadas a abranger àqueles que perderão sua principal fonte de renda, reconhecendo a importância ambiental e econômica do trabalho desenvolvido por tais pessoas.
Por fim, a prefeitura municipal de Parazinho terá um prazo de 15 dias para formalizar as informações acerca do acatamento da recomendação. O MP adverte que, caso o gestor não acate esses termos, serão tomadas medidas cabíveis, cível, criminal e administrativas, incluindo a responsabilidade dos administradores diretos e agentes públicos responsáveis, além de ações visando o imediato fechamento do lixão de Parazinho.
FONTE: MPRN
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