O desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho emitiu ontem parecer sobre as duas ações impetradas pela Procuradoria Geral do Município. Ele decidiu parcialmente procedente a ação civil originária, que requeria a ilegalidade das greves dos servidores municipais no período da Copa do Mundo da Fifa 2014. Quanto a segunda ação, pedindo a proibição de ocupação de espaços públicos no mesmo período, o desembargador não julgou e declinou a competência à Primeira Instância da Justiça Estadual.
A decisão pela ilegalidade de greves, na ação civil originária, sendo parcial, não contemplou todos os sete sindicatos citados pela PGM na ação, mas apenas três deles. O desembargador analisou também que já é de incumbência do poder público policial da administração o impedimento de ocupações, não se fazendo necessário determinação judicial.
O desembargador determinou o retorno imediato às atividades dos servidores da Guarda Municipal (Sindguardas). Proibiu a deflagração de greve dos Médicos (Sinmed) e agentes de saúde (Sindas), durante e de forma restrita ao período do evento mundial, até dia 31 de julho. Se houver descumprimento da decisão, os sindicatos serão penalizados com multa diária de R$ 20 mil, além de cobrança de R$ 2 mil aos presidentes dos sindicatos, individualmente.
Ficaram excluídos da proibição os sindicatos dos servidores públicos de Natal (Sinsenat), da Saúde (Sindsaúde), Odontologistas (Soern), e Trabalhadores em Educação Pública (Sinte), considerados ao entender do desembargador “pela falta de interesse processual nesta ação”. Destes excluídos, os servidores ligados ao Sindsaúde estão em greve há quase dois meses e mantêm acampamento na rua Ulysses Caldas à frente da Prefeitura do Natal.
Para a exclusão, o desembargador considerou outras ações civis relacionadas a ações abusivas destes sindicatos. Em abril deste ano a Desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu pedido liminar de declaração de abusividade da greve do Sinsenat. Em seguida, o Desembargador Cláudio Santos deferiu parcialmente pleito liminar ao Sindsaúde e Soern, determinando que o movimento grevista mantivesse 50% dos servidores trabalhando. E, quanto ao Sinte, uma ação culminou em acordo de suspensão de greve por noventa dias.
Para Saraiva Sobrinho não é o motivo da greve que foi julgado, mas sim suas consequências devido ao momento da cidade. “Não se está aqui mitigando a importância das reivindicações para assegurar melhorias salariais e das condições de trabalho, todavia utilizá-las de maneira casuística, isso sim, macula e desnatura a sua legitimidade”, escreveu em decisão.
Para Margareth Vieira, presidente do Sindguardas, as ações da PGM são “um absurdo”. Ela não havia sido notificada sobre a decisão e disse que hoje, às 9h, em frente a Prefeitura, haveria assembléia geral com os servidores para tomada de decisões.
Cosmo Mariz, presidente do Sindas, não demonstrou preocupação com o posicionamento da Justiça. Ele disse que “não tinha pretensão nenhuma de deflagrar greve, tendo em vista que as reivindicações estavam sendo encaminhadas”. O Sinmed, na noite de ontem, ainda sem conhecimento da decisão, pôs fim a paralisação iniciada na semana passada. “Eu preciso ver a notificação. É claro que se for pedido a ilegalidade, nós teremos que suspender”, disse ele.
O Procurador Geral do Município, Carlos Castim, foi procurado pela TRIBUNA DO NORTE, por telefone, para comentar a decisão judicial, mas o telefone dele se encontrava desligado até o fechamento desta edição.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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Emanuel AmaralGuardas devem retornar imediatamente ao trabalho. TJRN não decidiu sobre greve da saúde
A decisão pela ilegalidade de greves, na ação civil originária, sendo parcial, não contemplou todos os sete sindicatos citados pela PGM na ação, mas apenas três deles. O desembargador analisou também que já é de incumbência do poder público policial da administração o impedimento de ocupações, não se fazendo necessário determinação judicial.
O desembargador determinou o retorno imediato às atividades dos servidores da Guarda Municipal (Sindguardas). Proibiu a deflagração de greve dos Médicos (Sinmed) e agentes de saúde (Sindas), durante e de forma restrita ao período do evento mundial, até dia 31 de julho. Se houver descumprimento da decisão, os sindicatos serão penalizados com multa diária de R$ 20 mil, além de cobrança de R$ 2 mil aos presidentes dos sindicatos, individualmente.
Ficaram excluídos da proibição os sindicatos dos servidores públicos de Natal (Sinsenat), da Saúde (Sindsaúde), Odontologistas (Soern), e Trabalhadores em Educação Pública (Sinte), considerados ao entender do desembargador “pela falta de interesse processual nesta ação”. Destes excluídos, os servidores ligados ao Sindsaúde estão em greve há quase dois meses e mantêm acampamento na rua Ulysses Caldas à frente da Prefeitura do Natal.
Para a exclusão, o desembargador considerou outras ações civis relacionadas a ações abusivas destes sindicatos. Em abril deste ano a Desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu pedido liminar de declaração de abusividade da greve do Sinsenat. Em seguida, o Desembargador Cláudio Santos deferiu parcialmente pleito liminar ao Sindsaúde e Soern, determinando que o movimento grevista mantivesse 50% dos servidores trabalhando. E, quanto ao Sinte, uma ação culminou em acordo de suspensão de greve por noventa dias.
Para Saraiva Sobrinho não é o motivo da greve que foi julgado, mas sim suas consequências devido ao momento da cidade. “Não se está aqui mitigando a importância das reivindicações para assegurar melhorias salariais e das condições de trabalho, todavia utilizá-las de maneira casuística, isso sim, macula e desnatura a sua legitimidade”, escreveu em decisão.
Para Margareth Vieira, presidente do Sindguardas, as ações da PGM são “um absurdo”. Ela não havia sido notificada sobre a decisão e disse que hoje, às 9h, em frente a Prefeitura, haveria assembléia geral com os servidores para tomada de decisões.
Cosmo Mariz, presidente do Sindas, não demonstrou preocupação com o posicionamento da Justiça. Ele disse que “não tinha pretensão nenhuma de deflagrar greve, tendo em vista que as reivindicações estavam sendo encaminhadas”. O Sinmed, na noite de ontem, ainda sem conhecimento da decisão, pôs fim a paralisação iniciada na semana passada. “Eu preciso ver a notificação. É claro que se for pedido a ilegalidade, nós teremos que suspender”, disse ele.
O Procurador Geral do Município, Carlos Castim, foi procurado pela TRIBUNA DO NORTE, por telefone, para comentar a decisão judicial, mas o telefone dele se encontrava desligado até o fechamento desta edição.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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