Quem estiver longe de casa no dia das eleições tem a opção de votar em trânsito para não deixar de participar do processo democrático de escolha dos representantes políticos. Os eleitores podem votar em trânsito em 92 cidades brasileiras e, quem estiver no exterior, também pode participar das eleições. Porém, muitos ainda se perguntam por que esse voto não pode ser feito pela internet, uma vez que a rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance de um número maior de pessoas.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, a impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro.
“Para se garantir o sigilo do voto e a não coação do eleitor no ato de votar, somente é possível no modelo presencial em que se configuram hoje as seções eleitorais: local com uma cabina indevassável onde se instala a urna eletrônica, sob a vigilância do agente eleitoral, que é o mesário, e sob a fiscalização dos representantes dos partidos”, explicou o secretário Giuseppe.
fonte: Robson Pires
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