
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, a impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro.
“Para se garantir o sigilo do voto e a não coação do eleitor no ato de votar, somente é possível no modelo presencial em que se configuram hoje as seções eleitorais: local com uma cabina indevassável onde se instala a urna eletrônica, sob a vigilância do agente eleitoral, que é o mesário, e sob a fiscalização dos representantes dos partidos”, explicou o secretário Giuseppe.
fonte: Robson Pires
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