sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PREFEITURA DE LAGOA SALGADA É MULTADA EM 100 MIL REAIS






DECISÃO ADMINISTRATIVA
031304/2013


Processo nº 2009-031304/TEC/AIDM-0174
EM APENSO 2009-031303/TEC/NOT-0455
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA.
Assunto: Infração




Acato o Parece Jurídico de fls. 11-18, bem como os despachos subsequentes, e pelos seus próprios fundamentos, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração do processo em referência.

Pela gravidade da infração administrativo-ambiental cometida, e ainda, exaltando a fiel defesa do meio ambiente e do bem estar da população, aplica-se sanção de multa no valor R$ 100.001,00 (cem mil e um reais), bem como o imediato fechamento do lixão, cercando e impedindo que populares continuem depositando os resíduos de forma inadequada nos arredores, tudo isso em conformidade com a Lei Complementar Estadual n° 272/2004.  

Notifique-se o empreendedor dessa Decisão e convoque-o para comparecer em 05 (cinco) dias, para:

a)       Pagar a multa cominada.
   
Em caso de não comparecimento, publique-se no Diário Oficial do Estado para fins do disposto no art. 67, inciso III, da referida Lei.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Natal, 09 de janeiro de 2013.


GUSTAVO SZILAGYI
Diretor Geral

FONTE: DIÁRIO OFICIAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário