Destaque da TRIBUNA DO NORTE:
O secretário de Relações Interinstitucionais e Governância Solidária de Natal, Márcio Godeiro, e a pedagoga Berta Maria Cavalcanti Magalhães, mulher do ex-deputado Luiz Almir, foram condenados a 7 anos e 6 meses de prisão. A decisão é referente ao desvio de verbas de um convênio entre a Fundação José Augusto e a Fundação Augusto Severo, em 2002, que previa a oferta de serviços médicos, odontológicos, educacionais, trabalhos culturais, além de cursos que à população. De acordo com a denúncia do Ministério Público, acatada pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Márcio Godeiro e Berta Maria foram responsáveis pelo desvio de verbas para a utilização dos recursos em campanha eleitoral do então candidato a deputado estadual Luiz Almir.
O juiz Ivanaldo Bezerra afirmou que, após a análise dos autos, ficou comprovado que Berta Maria e Márcio Godeiro praticaram o crime de peculato porque os dois, à época, presidente e tesoureiro, respectivamente, da Fundação Augusto Severo, gastaram todo o dinheiro objeto do convênio (cerca de R$ 80 mil) em pouco mais de dois meses, quando essa verba seria destinada para um plano de trabalho que duraria aproximadamente sete meses. Berta Maria teria assinado sessenta cheques para sacar os recursos que seriam utilizados no convênio. Dos cheques, 52 foram nominados para Márcio Godeiro. O fato teria contrariado a prestação de contas apresentadas para justificar o convênio.
“Além de farta prova documental constante dos autos, há um conjunto concatenado e harmônico de indícios que corroboram ainda mais a prova de que os acusados Márcio Godeiro e Berta Maria se apropriaram e desviaram recursos do Estado do Rio Grande do Norte, tanto é que prestaram contas da verba somente em 08.05.2007, cinco anos após o prazo estipulado, ou seja, o prazo de 30 dias após o término da vigência do convênio”, disse o juiz em sua decisão.
De acordo com o juiz, Márcio Godeiro, em sua defesa, não conseguiu explicar porque movimentou a conta da Fundação Augusto Severo através de cheques nominativos a si próprio e a outras pessoas “de seu relacionamento profissional”, tampouco o fato de haver a emissão de cinco cheques, no dia 24 de setembro de 2002, a um atendente dentista.
O juiz afirmou que há indícios de que parte do dinheiro teria sido utilizado para a impressão de panfletos de campanha para Luiz Almir. Além disso, o juiz também disse que Márcio Godeiro não soube informar como funcionários humildes fizeram altas doações à campanha de Luiz Almir.
Afirmando que “as circunstâncias judiciais são idênticas em todas as condutas de peculato” por parte de Berta Maria e Márcio Godeiro, o juiz aplicou a pena de 7 anos e 6 meses de prisão, em regime semi-aberto. Além disso, os dois também pagarem, conjuntamente, R$ 66.200,00, que são referentes aos cheques em nome de Márcio Godeiro, mas poderão recorrer da decisão em liberdade.
O secretário de Relações Interinstitucionais e Governância Solidária de Natal, Márcio Godeiro, e a pedagoga Berta Maria Cavalcanti Magalhães, mulher do ex-deputado Luiz Almir, foram condenados a 7 anos e 6 meses de prisão. A decisão é referente ao desvio de verbas de um convênio entre a Fundação José Augusto e a Fundação Augusto Severo, em 2002, que previa a oferta de serviços médicos, odontológicos, educacionais, trabalhos culturais, além de cursos que à população. De acordo com a denúncia do Ministério Público, acatada pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Márcio Godeiro e Berta Maria foram responsáveis pelo desvio de verbas para a utilização dos recursos em campanha eleitoral do então candidato a deputado estadual Luiz Almir.
O juiz Ivanaldo Bezerra afirmou que, após a análise dos autos, ficou comprovado que Berta Maria e Márcio Godeiro praticaram o crime de peculato porque os dois, à época, presidente e tesoureiro, respectivamente, da Fundação Augusto Severo, gastaram todo o dinheiro objeto do convênio (cerca de R$ 80 mil) em pouco mais de dois meses, quando essa verba seria destinada para um plano de trabalho que duraria aproximadamente sete meses. Berta Maria teria assinado sessenta cheques para sacar os recursos que seriam utilizados no convênio. Dos cheques, 52 foram nominados para Márcio Godeiro. O fato teria contrariado a prestação de contas apresentadas para justificar o convênio.
“Além de farta prova documental constante dos autos, há um conjunto concatenado e harmônico de indícios que corroboram ainda mais a prova de que os acusados Márcio Godeiro e Berta Maria se apropriaram e desviaram recursos do Estado do Rio Grande do Norte, tanto é que prestaram contas da verba somente em 08.05.2007, cinco anos após o prazo estipulado, ou seja, o prazo de 30 dias após o término da vigência do convênio”, disse o juiz em sua decisão.
De acordo com o juiz, Márcio Godeiro, em sua defesa, não conseguiu explicar porque movimentou a conta da Fundação Augusto Severo através de cheques nominativos a si próprio e a outras pessoas “de seu relacionamento profissional”, tampouco o fato de haver a emissão de cinco cheques, no dia 24 de setembro de 2002, a um atendente dentista.
O juiz afirmou que há indícios de que parte do dinheiro teria sido utilizado para a impressão de panfletos de campanha para Luiz Almir. Além disso, o juiz também disse que Márcio Godeiro não soube informar como funcionários humildes fizeram altas doações à campanha de Luiz Almir.
Afirmando que “as circunstâncias judiciais são idênticas em todas as condutas de peculato” por parte de Berta Maria e Márcio Godeiro, o juiz aplicou a pena de 7 anos e 6 meses de prisão, em regime semi-aberto. Além disso, os dois também pagarem, conjuntamente, R$ 66.200,00, que são referentes aos cheques em nome de Márcio Godeiro, mas poderão recorrer da decisão em liberdade.
FONTE:TRIBUNA DO NORTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário