sábado, 10 de agosto de 2013

Cassação de Ivo Cassol a cargo do Senado abre precedentes para outros casos

A nova interpretação dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à perda automática do mandato parlamentar dos condenados pela Corte causou polêmica no meio jurídico. No julgamento do mensalão, os magistrados decidiram que os réus ficariam sem os direitos políticos após a condenação judicial. Na última quinta-feira, porém, durante análise do processo do senador Ivo Cassol (PP-RO), acusado de fraude em licitações, o STF concluiu que caberá ao Congresso a última palavra. O caso de Ivo Cassol, apesar de ter sido o primeiro, não é isolado. Levantamento feito pelo Correio mostra que, dos 81 senadores, 10 também respondem por ações penais no Supremo, o que representa 12% da Casa.

O artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de condenação criminal, a perda de mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal”. Mas o artigo 15 da Carta Magna aponta o contrário: a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado” de imediato. Em meio à contradição, o advogado criminalista Wanderley Rebello Filho, conselheiro da OAB-RJ, afirma que o Supremo errou ao não decretar a cassação automática de Cassol. “Essa mudança do STF leva em consideração um conceito mais político, equivocado”, diz.

O advogado constitucionalista Cícero Botelho afirma que fere a Carta Magna dar novamente ao Congresso a palavra final, porque o STF é o tribunal de última instância que emite decisões finais. Botelho acredita que a nova interpretação não deve valer para o julgamento do mensalão, que ainda terá recursos julgados. “A decisão já foi tomada e é definitiva. Não cabe outro tipo de recurso para modificá-la. Os embargos servem apenas para esclarecer”, acredita.

fonte: correios brasiliense

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