O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Justiça determine ao Estado, por meio do Comandante Geral da Polícia Militar, a anulação dos atos de nomeação e posse de sete policiais militares ingressos ao quadro de oficiais após concurso realizado no ano de 2005.
Os policiais militares Wagner Henrique de Faria, Carlos Henrique Rodrigues Bezerra, Flávio Oliveira de Amorim, Manoel Messias da Costa, Frank Roubert de Castro, Júlio Batista da Silva e Luiz Antônio Almeida do Nascimento foram empossados no concurso para Oficial da Polícia Militar do Estado, com idade superior ao limite legal.
O Edital do referido certame foi baseado na Lei Estadual n° 4.630/76, e previu como limite etário máximo para o ingresso no cargo a idade de 30 anos, contudo a Polícia Militar, por decisão administrativa, flexibilizou mencionado limite, favorecendo a inscrição de sete soldados, todos com idade superior àquela prevista no Edital para a realização do concurso.
Em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual, a Procuradoria-Geral do Estado firmou posição pela constitucionalidade da Lei Estadual n° 4.630/76, que exige limites mínimo e máximo de idade para ingresso na carreira militar, com fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência pátria. E acrescentou que desaprova qualquer flexibilização nesse sentido por parte da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Posteriormente, o Ministério Público Estadual encaminhou Recomendação o ano passado ao Comandante Geral da Polícia Militar para que declarasse nulo o certame e destituísse dos postos os sete oficiais empossados com idade superior ao limite legal, o que não foi cumprido pelo representante maior da Instituição.
Diante da ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e isonomia não restou alternativa ao Ministério Público Estadual senão o ajuizamento de Ação pedindo a anulação dos atos administrativos de nomeação dos soldados empossados irregularmente.
Na Ação ajuizada perante a Fazenda Pública, o Ministério Público pede a destituição dos cargos ocupados pelos sete oficiais, readmitindo-os nos cargos ocupados antes da posse no concursu público de 2005 e a consequente adequação dos vencimentos.
DO BLOG DO BG
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