O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou hoje (11) a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele foi solto no dia 19 de maio, mas retornou hoje à prisão após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar as provas da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), e determinar que as ações penais oriundas da investigação fossem devolvidas à Justiça Federal. Costa foi preso pela PF no Rio de Janeiro, onde mantém residência, e será transferido para Curitiba.
Na decisão, Moro diz que o Ministério Público da Suíça informou que foram descobertas naquele país contas bancárias no valor de US$ 29 milhões. Segundo o órgão, foram identificadas 12 contas em bancos suíços sob o controle de Costa, suas duas filhas, genros e de um funcionário do doleiro Alberto Yousseff. Deste total, De acordo com o Ministério Público suíço, US$ 23 milhões pertenceriam a Costa.
“O fato das contas terem sido descobertas pelas autoridades suíças – e eventualmente bloqueadas – não previne a fuga, pois não há nenhuma garantia de que, mesmo tendo sido bloqueadas, assim permanecerão, pois dependem da persistência do sequestro e do futuro confisco e de uma série de circunstâncias ainda incertas, bem como de um usualmente longo procedimento de cooperação jurídica internacional. Além disso, as contas secretas na Suíça podem apenas revelar um padrão de conduta, não se excluindo de antemão a possibilidade da existência de outras contas em outros países, eventualmente de difícil acesso pelas autoridades brasileiras”, ressaltou o juiz.
FONTE: CORREIOBRASILIENSE
Na decisão, Moro diz que o Ministério Público da Suíça informou que foram descobertas naquele país contas bancárias no valor de US$ 29 milhões. Segundo o órgão, foram identificadas 12 contas em bancos suíços sob o controle de Costa, suas duas filhas, genros e de um funcionário do doleiro Alberto Yousseff. Deste total, De acordo com o Ministério Público suíço, US$ 23 milhões pertenceriam a Costa.
“O fato das contas terem sido descobertas pelas autoridades suíças – e eventualmente bloqueadas – não previne a fuga, pois não há nenhuma garantia de que, mesmo tendo sido bloqueadas, assim permanecerão, pois dependem da persistência do sequestro e do futuro confisco e de uma série de circunstâncias ainda incertas, bem como de um usualmente longo procedimento de cooperação jurídica internacional. Além disso, as contas secretas na Suíça podem apenas revelar um padrão de conduta, não se excluindo de antemão a possibilidade da existência de outras contas em outros países, eventualmente de difícil acesso pelas autoridades brasileiras”, ressaltou o juiz.
FONTE: CORREIOBRASILIENSE
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