MPF recorreu para garantir penas maiores e regime fechado. Além do ex-prefeito, ex-contador do Município e empresário também foram condenados
Dispensar o procedimento licitatório sob alegação de estado de
calamidade, não executar a obra integralmente, não prestar contas da
aplicação das verbas e se apropriar delas são algumas das
irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio
José de Lara Medina.
calamidade, não executar a obra integralmente, não prestar contas da
aplicação das verbas e se apropriar delas são algumas das
irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio
José de Lara Medina.
As ilegalidades levaram o ex-gestor a ser condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A condenação é resultado de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012.
Hostílio de Lara Medina, Wilson Cavalcante Vieira, contador do
município e o empresário Josué de Moura Batista foram condenados pela
14ª Vara da Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado à pena de
quatro anos e nove meses de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação e a três anos e seis meses de reclusão pela supressão e
ocultação de documentos. A Josué Batista foram aplicados quatro
anos e seis meses de reclusão pelo desvio de verbas públicas e pelo
crime de dispensa indevida de licitação três anos e nove meses de
detenção. Wilson Vieira foi condenado a cinco anos e 10 meses de
reclusão pelo desvio e quatro anos três meses de detenção pela dispensa. Além disso, a todos foram aplicadas multas.
município e o empresário Josué de Moura Batista foram condenados pela
14ª Vara da Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado à pena de
quatro anos e nove meses de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação e a três anos e seis meses de reclusão pela supressão e
ocultação de documentos. A Josué Batista foram aplicados quatro
anos e seis meses de reclusão pelo desvio de verbas públicas e pelo
crime de dispensa indevida de licitação três anos e nove meses de
detenção. Wilson Vieira foi condenado a cinco anos e 10 meses de
reclusão pelo desvio e quatro anos três meses de detenção pela dispensa. Além disso, a todos foram aplicadas multas.
Para o Ministério Público Federal, as penas devem ser elevadas, além de
ser fixado o regime inicial fechado para todos os condenados. Com o
objetivo de reformar a sentença, o MPF/RN já ingressou com um recurso
junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O recurso do MPF destaca que o ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal em outras quatro ações de improbidade, sendo que tramitam pelo menos outras seis ações de improbidade na Justiça Federal e na Comarca de Macaíba.
ser fixado o regime inicial fechado para todos os condenados. Com o
objetivo de reformar a sentença, o MPF/RN já ingressou com um recurso
junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O recurso do MPF destaca que o ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal em outras quatro ações de improbidade, sendo que tramitam pelo menos outras seis ações de improbidade na Justiça Federal e na Comarca de Macaíba.
Há, ainda, seis condenações pelo Tribunal de Contas da União. “Como
se vê, além de péssimo administrador público, trata-se de um prefeito
ímprobo na época dos fatos. Essa má conduta social do sentenciado
também deve ser considerada para o fim de elevar as penas-base de seus crimes, conforme o art. 59 do Código Penal”.
se vê, além de péssimo administrador público, trata-se de um prefeito
ímprobo na época dos fatos. Essa má conduta social do sentenciado
também deve ser considerada para o fim de elevar as penas-base de seus crimes, conforme o art. 59 do Código Penal”.
As irregularidades ( Ação Penal nº 0001065-54.2012.4.05.8400) – Em
2002, o município de Ielmo Marinho assinou convênio com o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$ 300 mil, para reconstrução de 48
casa populares. Além de a obra não ter sido plenamente executada, houve fraude e desvio de verba. De acordo com o Ministério Público Federal, a ação criminosa do ex-prefeito começou com a associação a uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o município no valor total do convênio.
2002, o município de Ielmo Marinho assinou convênio com o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$ 300 mil, para reconstrução de 48
casa populares. Além de a obra não ter sido plenamente executada, houve fraude e desvio de verba. De acordo com o Ministério Público Federal, a ação criminosa do ex-prefeito começou com a associação a uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o município no valor total do convênio.
A partir de então, o serviço foi executado por terceiros, em geral, por
beneficiários do programa, com material adquirido clandestinamente a
preço de custo. O dinheiro foi integralmente sacado e distribuído
entre os coautores Wilson Cavalcante Vieira, que participou da dispensa
da licitação sob a falsa alegação de estado de calamidade, juntamente
com Josué de Moura Batista, sócio administrador da empresa contratada
para reconstruir as casas.
beneficiários do programa, com material adquirido clandestinamente a
preço de custo. O dinheiro foi integralmente sacado e distribuído
entre os coautores Wilson Cavalcante Vieira, que participou da dispensa
da licitação sob a falsa alegação de estado de calamidade, juntamente
com Josué de Moura Batista, sócio administrador da empresa contratada
para reconstruir as casas.
As investigações no decorrer do processo deram conta de que o valor de
R$ 300 mil foi sacado no intervalo de uma semana, em quatro cheques,
sendo que três deles foram emitidos diretamente à Prefeitura e sacados
pelo próprio Hostílio. Para dificultar a apuração, os documentos do
convênio foram suprimidos e a prestação de contas não foi
apresentada.
R$ 300 mil foi sacado no intervalo de uma semana, em quatro cheques,
sendo que três deles foram emitidos diretamente à Prefeitura e sacados
pelo próprio Hostílio. Para dificultar a apuração, os documentos do
convênio foram suprimidos e a prestação de contas não foi
apresentada.
Em uma outra ação penal, de número 0006835-96.2010.4.05.8400, Hostílio Medina foi condenado pelos crimes de desvio de verbas e omissão da prestação de contas (cinco anos e 10 meses de reclusão e a dois anos e seis meses de detenção).
fonte: jhrn
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