sexta-feira, 14 de setembro de 2012

LAGOA SALGADA/RN OBRA TERÁ QUE SER FEITA, OU DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS



EXTRAIDO DE:http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120912&id_doc=392950

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PACTUADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH /PSP
CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH/PSP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 263.374/2009-6 – SEMARH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a inexecução parcial dos serviços do Contrato n.º 009/2010 – SEMARH/PSP (Shopping Nacional – Execução de Pequenas Obras n.º 022/2009–SEMARH), que tem como objeto a Execução das Obras Hidroambientais e de Contenção de Sedimentos, constatados no Parecer Técnico n.º 003/2011–GI/UGP, resolve NOTIFICAR a CONSTRUTORA SMV LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.880.998/0001-05, com sede na Praça Neuzinho Gregório, n.º 04, Centro, Lagoa Salgada - RN, e seus Representantes Legais, os Senhores SAMUEL FELICIANO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 034.407.474-92, e MIRIAM FERREIRA SOARES, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.014.694-32, residentes e domiciliados na Rua Conrado Alves Cavalcante, n.º 02, Conjunto Novo Horizonte, Brejinho - RN, para DEVOLVER, no prazo de quinze dias, contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como no Diário Oficial da União (DOU), o montante de R$121.100,71 (cento e vinte e um mil, cem reais e setenta e um centavos), devidamente atualizados pela taxa SELIC até a data da efetiva devolução, sendo R$ 79.926,47 (setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), à conta n.º 9299-1 – agência 3795-8, e R$ 41.174,24 (quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), à conta n.º 9300-9 – agência 3795-8, ambas no Banco do Brasil S/A (001), além das custas processuais, ou REALIZAR os serviços constatados como inexecutados, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando assegurada, desde logo, a vista dos autos na sede da SEMARH para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das demais ações cabíveis a serem movidas pela Contratante.
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Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal-RN, 11 de setembro de 2012.
ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
SECRETÁRIO DE ESTADO

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