
As empresas telefônicas alegaram que a decisão não deixou claro como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos, cujo prazo de validade tenha expirado e qual o procedimento a ser adotado, inclusive, em relação às linhas já canceladas e aos consumidores que não são mais seus usuários. As operadoras questionaram ainda se a decisão anterior alterou as regras para comercialização do serviço móvel na modalidade pré-paga ou se determinou que a Anatel proceda à edição de nova regulamentação. "A depender da solução apontada em face dos questionamentos acima citados, haveria violação aos dispositivos legais e constitucionais", ponderam.
Segundo o TRF, ao analisar os embargos declaratórios, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou em seu voto que "não se vislumbra, no Acórdão embargado, qualquer contradição, omissão e/ou obscuridade, a autorizar a veiculação dos presentes embargos de declaração, tendo em vista que o referido julgado expressamente se pronunciou acerca de todas as questões veiculadas pelas recorrentes, em suas respectivas razões recursais".
Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que representa as teles, afirmou que as empresas "aguardarão a notificação da decisão para tomar as medidas judiciais cabíveis".
da tribuna do norte
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