O diretório nacional do DEM pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandato do deputado federal Betinho Rosado, que deixou a legenda para se filiar o PP com a proposta de assumir a presidência do partido da base da presidente Dilma Rousseff no Rio Grande do Norte, destituindo o vereador Rafael Motta da presidência e estabelecendo uma crise política entre a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o presidente nacional do DEM, senador José Agripino, e o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta.
O processo do DEM contra Betinho Rosado está no gabinete do ministro do TSE João Otávio Noronha. O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, explicou que o principal argumento do DEM para pedir o mandato de Betinho Rosado é o fato de que a desfiliação foi totalmente “imotivada”. O advogado afirmou que o trâmite é rápido para esse tipo de processo e deve durar no máximo dois meses. Na semana passada, o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia, reafirmou que o partido reaveria o mandato de Betinho na Justiça Eleitoral. Caso isso ocorra, será nomeado deputado federal o secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte, Rogério Marinho.
A saída de Betinho do DEM poderá agravar ainda mais a situação política da governadora Rosalba Ciarlini. Além de criar um desgaste com o senador José Agripino – o presidente do DEM havia apelado a Rosalba que intercedesse para que Betinho não deixasse a legenda – a perda do mandato gerará uma baixa no governo, que é a exoneração de Rogério Marinho.
Embora o DEM não recupere o mandato – Rogério é do PSDB – a motivação de José Agripino, segundo quem acompanha os bastidores do cenário político potiguar, é pessoal: ele não aceita a insubordinação de Betinho Rosado. Betinho Rosado, cunhado da governadora Rosalba Ciarlini, tentou deixar o DEM com a justa causa da Justiça Eleitoral. Mas, o pedido foi recusado pelo TSE, em processo que teve como relator o ministro Castro Meira e contou também com o parecer negativo do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o advogado Fabrício Medeiros, é exatamente o posicionamento do TSE que foi usado pela Assessoria Jurídica do DEM como principal argumento para pedir o mandato de Betinho na Justiça Eleitoral. Para deixar o DEM, os principais argumentos do deputado Betinho foi o desprestígio que teria na legenda pela qual foi eleito e a busca por um partido que estivesse na bancada de apoio ao governo federal.
Ação desmente tese de desprestígio alegada por Betinho Rosado
A ação de perda de cargo público eletivo por desfiliação partidária sem justa causa do DEM contra Betinho Rosado data do último dia 16 de outubro. Requer a sanção de perda do cargo de deputado federal por infidelidade partidária e a imediata comunicação da decisão ao Presidente da Câmara dos Deputados. Na peça, o advogado contesta os argumentos de Betinho Rosado para deixar o DEM, afirmando que, diferente do alegado pelo parlamentar, ele foi sim prestigiado dentro da legenda.
“Betinho foi indicado pelo DEM para ocupar a Vice-Liderança da Minoria da Câmara dos Deputados no ano de 2005; nesse mesmo ano, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido atendido nas duas pretensões; no ano de 2006, requereu participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido atendido nas duas pretensões. Além disso, foi indicado pela Liderança do DEM na Câmara dos Deputados para compor a Comissão de Orçamento, na condição de suplente; no ano de 2007, postulou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas pretensões; no ano de 2008, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido atendido na primeira pretensão; no ano de 2009, pediu para participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas pretensões; no ano de 2010, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas pretensões; no ano de 2011, licenciou-se do cargo de Deputado Federal para assumir, por duas oportunidades, o cargo de Secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, ente federado administrado pela Governadora Rosalba Ciarlini, filiada ao Partido Democratas (reassumiu na Câmara dos Deputados em 07.11.12); e no ano de 2013, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, no que foi plenamente atendido”, diz a ação do TSE.
O advogado alega que, além de proporcionar amplas condições a Betinho para bem exercer o mandato de deputado federal, o DEM também vinha lhe assegurando total espaço nos seus órgãos deliberativos internos. Tanto assim que, consoante se extrai da documentação anexa, o demandado exercia mandato até 15.12.14, na condição de membro, do Diretório Nacional do Democratas; e 20.08.14, na condição de 1º Membro e de Delegado do DEM/RN na Convenção Nacional do Democratas.
“Assim, legítima é a pretensão formulada pelo DEM, a fim de que se declare a sanção de perda do cargo eletivo ocupado pelo demandado, ante a sua desfiliação em frontal vilipêndio com o § 1º do art. 1º da precitada Resolução emanada desse Tribunal Superior Eleitoral”, afirma.
HISTÓRICO
Betinho propôs, em 16/05/2013, perante TSE, ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária. Alegou, na oportunidade, ter o Democratas agido de forma a gerar “grave discriminação pessoal”, consistente no “favorecimento explícito e inconteste de outros candidatos dentro de um mesmo pleito, em detrimento do autor, em que pese sua longa história no partido e na política do Estado do RN”.
Nos termos da jurisprudência desta c. Corte, a desfiliação partidária com base no art. 1º, § 1º, IV, da Res.-TSE 22.610/207 somente se justifica quando ocorre dentro de prazo razoável a partir do fato alegado como justa causa, a demonstrar que aquela determinada situação realmente tornou impossível a convivência intrapartidária”, diz o teor da ação.
Betinho: “Vi que nenhum deputado que mudou de partido foi cassado. Então preferi trocar de partido e correr o risco”
Passado o prazo de filiações partidárias com vistas à eleição do ano que vem, Betinho Rosado é o único deputado federal a sofrer processo por infidelidade partidária, é o que informa matéria da Folha de S.Paulo publicada na semana passada. Na oportunidade, ele declarou ao jornal que a decisão de sair do DEM foi um “risco calculado”. Betinho Rosado estava filiado ao extinto PFL (atual DEM) desde 1986 e afirma que aceitou o risco de perder o mandato quando percebeu que a regra da fidelidade partidária não vingou. “Vi que nenhum deputado que mudou de partido na atual legislatura foi cassado. Então preferi trocar de partido e correr o risco”, disse à Folha.
Betinho, que está no quinto mandato consecutivo, foi até recentemente secretário de Agricultura do governo Rosalba Ciarlini. Eleito entre os oito representantes do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados na eleição de 2010, ele tinha se licenciado atendendo um apelo da governadora Rosalba Ciarlini para acomodar Rogério Marinho no parlamento, já que este tinha em vista se viabilizar como candidato a prefeito de Natal.
Entre as considerações de Betinho para deixar o DEM encontram-se a acusação de que ele foi discriminado pelo DEM do senador José Agripino Maia na campanha eleitoral de 2010, tendo em vista que ele não recebeu financiamento da sigla e nunca foi indicado pelo partido para cargos na Câmara: “Pedi para ser indicado a líder, vice-líder, presidente de comissão, e nenhum posto desses eu consegui”.
Prevendo dificuldades para se reeleger, Betinho julgou que tinha pouco a perder: “Se ficasse no DEM não ia conseguir renovar o mandato”. “Natural de Mossoró, Betinho é membro da tradicional família Rosado, cuja trajetória política remonta a 1890. Dix-Sept Rosado, pai de Betinho, foi governador”, diz a Folha.
fonte: JHRN
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