A ex-governadora Wilma de Faria obteve mais uma vitória na Justiça. Uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, que tramitava contra ela desde que ela era prefeita de Natal, por suposto uso irregular da Procuradoria do Município para uma defesa eleitoral, que estava ameaçada de voltar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para um novo julgamento, não voltará mais. O retorno da ação era ruim para Wilma porque significava que ela poderia ser condenada por improbidade administrativa. Permanecer a decisão anterior, de absolvição, foi uma vitória. “Ela continua em plena garantia dos direitos dela. Agora, afastam as dúvidas quanto a isso”, afirmou o advogado Erick Pereira.
Na última quarta-feira, a ex-governadora conseguiu reformar a decisão da Segunda Turma do STJ que tinha determinado a devolução do processo. O processo discutia improbidade administrativa, porque Wilma utilizou a Procuradoria Municipal numa defesa eleitoral.
No processo, o Ministério Público Estadual alegou que seria desnecessária a comprovação de dolo ou enriquecimento ilícito por parte do agente que praticou a conduta e que por outro lado, os procuradores municipais também incidiram nesse ato de improbidade, por colaborarem com a conduta ímproba da prefeita.
No primeiro momento, a Segunda Turma do STJ acompanhou, por maioria, o voto do ministro Herman Beijamim para determinar a devolução do processo para o TJ para que o mérito da ação de improbidade fosse julgado pela Corte Estadual. A decisão do ministro Herman Beijamim, acompanhada pela maioria, explicou que “no âmbito da justiça eleitoral, proposta uma ação de investigação judicial, os efeitos da decisão se restringirão à pessoa do candidato e às pessoas que tenham de algum modo contribuído para a infração. Assim, mesmo que se analise se a ação do agente político foi considerada proba ou não, bem como se o contrato em nome da Administração foi realizado na consecução do interesse público, verifica-se que o efeito da decisão será o de declarar a inelegibilidade do candidato, que, evidentemente, é provimento que tem efeito direto em sua esfera privada. Portanto, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato”, afirma o ministro.
Entretanto, Wilma recorreu da condenação para a Primeira Sessão do STJ, onde, através do ministro Benedito Gonçalves, por unanimidade, foi reformada a decisão da Segunda Turma. Para o advogado Erick Pereira, a vitória no STJ significa o fim de uma polêmica que tratava da inelegibilidade da ex-governadora. Segundo ele, “ofendia a própria razoabilidade impingir a agente pública uma sanção tão grave para um fato jurídico irrelevante. Não houve a comprovação do elemento subjetivo caracterizador da má-fé”.
Para o ministro Benedito Gonçalves, “no presente caso da análise detida dos autos verifica-se a ocorrência de omissão, uma vez que o acórdão que julgou o recurso especial e os acórdãos mencionados como paradigmas apresentam conclusões dissonantes no pertinente ao critério subjetivo (presença de dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa”.
Para o ministro Benedito Gonçalves, “no presente caso da análise detida dos autos verifica-se a ocorrência de omissão, uma vez que o acórdão que julgou o recurso especial e os acórdãos mencionados como paradigmas apresentam conclusões dissonantes no pertinente ao critério subjetivo (presença de dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa”.
E, acrescentou, livrando a ex-governadora de um novo julgamento: “Digo isso porque, por ocasião do julgamento do recurso especial, o voto vencedor entendeu pela caracterização do ato de improbidade pública exclusivamente pela ausência de interesse público na defesa, por procuradores municipais, de agente político que se defende em ação de natureza eleitoral, sem que fosse analisada a existência do elemento subjetivo. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios merecem acolhimento, com efeitos infringentes para, tornando sem efeito as decisões anteriores…”.
Wilma de Faria: “A justiça tarda, mas não falha”
A ex-governadora Wilma de Faria, vice-prefeita de Natal e presidente estadual do PSB, afirmou na manhã de hoje que a Justiça tarda, mas não falha: “Já aguardávamos esse resultado e ficamos felizes que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu nossa inocência na ação”, afirmou a ex-governadora Wilma de Faria.
Cotada para disputar as eleições de 2014, Wilma de Faria livra-se de mais um empecilho jurídico, tendo em vista que a condenação poderia tirá-la das eleições por causa da lei da Ficha Limpa. “Parabenizamos também nossa excelente defesa”, afirmou a ex-governadora Wilma de Faria.
JHRN
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