sábado, 14 de março de 2015

Desembargador vê má-fé do presidente do Tribunal no corte das gratificações

Vivaldo Costa aponta insensibilidade da Presidência do TJRN em recurso contra corte de “plus” dos servidores

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Ciro Marques
Repórter de Política
A greve dos servidores do Judiciário do RN, prevista para começar na próxima semana, não é o único ponto de lamentação da Presidência do Tribunal de Justiça do RN nesta sexta-feira. Isso porque o desembargador Vivaldo Costa, com uma sentença cheia de críticas à direção e à judicialização da causa, manteve a decisão de primeira instância e negou a suspensão do pagamento de gratificações aos diretores de secretária do Poder Judiciário.
Essa suspensão era uma das medidas do presidente do TJRN, o desembargador Cláudio Santos, com o objetivo de reduzir gastos com pessoal. O poder está acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, por isso, tem que reduzir despesas, até judicialmente algumas das medidas, pedindo na Justiça a suspensão do pagamento até que o mérito fosse julgado.
Na primeira instância, entretanto, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, contrariou o presidente e negou o pedido, mantendo o pagamento de gratificações a 231 diretores de secretarias de Fóruns Judiciários na capital e no interior. Contudo, assim como Luiz Albert Dantas Filho, o desembargador Vivaldo Pinheiro afirmou que não será por meio do corte antecipado dessas gratificações.
“Do ponto de vista organizacional também se vê os efeitos deletérios da medida. A função de um Diretor de Secretaria não é apenas estética, mas fundamental para o bom andamento do serviço. A distribuição das competências entre os servidores não supre a sua falta, apenas reforça sua imprescindibilidade”, afirmou Vivaldo Pinheiro, que chegou a criticar a forma como o TJRN recorreu da decisão em primeira instância.
“O Poder Judiciário não é composto por números, tampouco por índices, percentuais e coeficientes. Milita em favor da Justiça um verdadeiro exército de magistrados, servidores efetivos, servidores comissionados e empregados terceirizados que têm nome, honra, família, direitos e obrigações na vida comum e cotidiana. No âmbito da responsabilidade constitucional e/ou legal de cada um, estes agentes públicos lutam e buscam cotidianamente prestar o melhor serviço possível à população deste Estado”, analisou Pinheiro, sendo ainda mais duro em seguida.
“Causa espanto a falta de sensibilidade presente na peça recursal, pois vê-se a ausência de compreensão do alcance institucional das medidas adotadas administrativamente, e ‘coisificação’ dos atingidos em prol de uma austeridade fiscal estatística e parcial”, reclamou.
Vivaldo Pinheiro, acompanhando o ponto de vista de muitos sindicalistas do Judiciário, afirmou que a GTNS, destacada pelo TJRN como a causa de todos os males orçamentários, “não foi graciosa, não foi concedida administrativamente, tampouco estendida à totalidade dos servidores por ato de vontade da Administração. Do contrário, foi assegurada judicialmente apenas àqueles que pleitearam e transcorreram todo o itinerário processual”.
“Outro aspecto que beira a deliberada má-fé processual do agravante se refere ao fato de argumentar justificando a necessidade de reforma da decisão vergastada comparando a remuneração de um servidor específico com 25 anos de serviço, a padrões remuneratórios genéricos de carreiras de outros Estados ou de subsídios de magistrados. Não se compara uma situação concreta com uma hipótese abstrata, assim como também não serve de parâmetro comparativo a remuneração de um servidor de uma carreira com um servidor de outra. Cada um com o seu cada qual”, acrescentou Pinheiro.

do JHRN

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