segunda-feira, 16 de março de 2015

Levy Fidélix é condenado a pagar R$ 1 milhão por ofensas a homossexuais

O ex-candidato do PRTB à Presidência da República, Levy Fidélix, foi condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização devido a ofensas a homossexuais durante a campanha eleitoral. A decisão é da Justiça de São Paulo, após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública paulista contra o candidato. Ainda cabe recurso para reverter a decisão.
Márcio Fernandes/AELevy Fidélix foi condenado a pagar indenização devido a ofensas a homossexuaisLevy Fidélix foi condenado a pagar indenização devido a ofensas a homossexuais

O caso em questão trata de um debate eleitoral em que Levy Fidélix e a então adversária Luciana Genro (PSOL) discutiam sobre os direitos de casais formado por pessoas do mesmo sexo. Questionado pela gaúcha sobre os motivos pelos quais alguns dos que afirmam defender a família se recusam a reconhecer o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, Fidélix teria dado as declarações que motivaram a ação e justificaram a condenação.

"Em resposta o réu afirmou que 'dois iguais não fazem filho' e que 'aparelho excretor não reproduz'. O candidato teria comparado a homossexualidade à pedofilia, que é ato criminoso, afirmando que o Papa Francisco vem promovendo ações de combate ao abuso sexual infantil, afastando sacerdotes suspeitos da prática. O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas 'bem longe da gente'", disse a ação.

"A 'Moral' pode ser definida como um conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos, quer de modo absoluto, quer para grupo ou pessoas determinadas. Respeitado entendimento diverso, a conduta descrita ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, não podendo ser aceita a tese defensiva de que o candidato apenas estava expondo a sua postura ideológica", disse a decisão judicial.

O valor arrecadado com a condenação deverá ser revertido para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.

Veja a íntegra da condenação aqui.


com informações da Tribuna do do Norte

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