sábado, 14 de março de 2015

EX-PREFEITO DEVE SER PRESO POR CAUSA DE COMPRA DE VOTOS

Ex-chefe do Executivo perde mais um recurso em ação por compra de votos

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O ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, do PMDB, deve mesmo ser preso por compra de votos. Foi divulgada nesta semana mais uma decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negando o recurso tentado por ele para evitar a prisão. Para o magistrado que julgou o caso, o ministro Teori Zavascki, inclusive, fica cada vez mais claro que a defesa de Flávio Veras não se conforma com a decisão e tenta adiar a punição dele, condenado a três anos e oito meses de prisão por compra de votos.
“Não prospera a irresignação. De acordo com o estatuído no artigo 619 do CPP, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Entretanto, no caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências apontadas. Decidiu-se, com efeito, que (a) não há nenhum vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base fixada na sentença condenatória; (b) cabe ao juízo das execuções criminais a fiscalização do correto e adequado cumprimento da reprimenda imposta na sentença (art. 66, V, ‘g’, da Lei 7.210/1984), não sendo o caso de esta Corte antecipar-se ao juízo competente”, afirmou o ministro.
“Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama, inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração”, acrescentou Zavascki, que foi o relator do embargo no TSE.
É importante lembrar que essa não é a primeira derrota do ex-prefeito, que até bem pouco tempo era chefe de gabinete do atual prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto (também do PMDB). O processo contra Flávio Veras por compra de votos, teria transitado em julgado ainda em 2013, contudo, a defesa dele tem tentado diferentes formas de recursos para, aparentemente, adiar o cumprimento da sentença.
Neste caso, além de tentar adiar a sentença, Flávio Veras também teria solicitado, mais uma vez, a alteração da pena para a prisão em regime domiciliar. Isso, porém, também foi negado por Zavascki. “O mero receio de que o paciente será recolhido à cadeia pública por falta de estabelecimento prisional adequado ao regime aberto não lhe garante o recolhimento domiciliar, questão, aliás, não examinada no acórdão ora atacado, de modo que o seu conhecimento por esta Corte implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cabe ao juízo da execução a fiscalização do correto e adequado cumprimento da reprimenda imposta na sentença, nos termos do art. 66, V, ‘g’, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), não sendo o caso de esta Corte antecipar-se ao juízo competente”, julgou o ministro.

DO JHRN

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