quinta-feira, 19 de março de 2015

Proprietários de paredões são notificados pela Semurb para fazer a retirada dos equipamentos



Os equipamentos de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, mais conhecidos como “paredões”, dão o ritmo e acompanham de perto a invasão das ruas pelos foliões em época de Carnaval. Transtornos e reclamações completam o pacote, já que a utilização desses equipamentos é proibido no município de Natal, de acordo com a Lei 6.246, desde 2011. Só no início desse ano já foram apreendidos 41 equipamentos.

Para garantir que a Lei seja cumprida, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), responsável pela aplicação da lei, realiza fiscalizações permanentes, atende denúncias que são encaminhadas ao CIOSP (190) e nos finais de semana ela é intensificada em toda a orla.


O Supervisor de Fiscalização de Poluição Atmosférica e Sonora da Semurb, Evânio Mafra, relata que em 2011, quando a lei foi sancionada, apenas campanhas de conscientização foram feitas pela secretaria. No final do ano seguinte passaram a aplicar efetivamente a lei aplicando multas e fazendo apreensões.

Em 2014, a fiscalização teve um saldo de 120 apreensões. No começo desse ano, 41 equipamentos já foram apreendidos e 93 permanecem no depósito da Semurb. “Nós enviamos notificações a 52 proprietários para virem à secretaria e regularizarem a situação administrativamente”, explica Mafra. Segundo ele, o custo mínimo para retirada de um equipamento é de R$ 300,00. Porém, esse valor pode variar de acordo com o tamanho e a conduta do infrator no momento da apreensão, entre outros fatores.

Depois de receber a notificação, o proprietário tem 10 dias para comparecer a Semurb. Quando o prazo expira o processo é enviado para julgamento. No caso de revelia, quando o proprietário não comparece, uma nova notificação é enviada e concedido um prazo de cinco dias, se a notificação for ignorada novamente, o processo é transitado e julgado administrativamente.


Nesse caso, o processo segue para cobrança judicial e um ofício é encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informando que o veículo tem pendência ambiental. Dessa forma o valor da multa é maior e pode chegar até R$ 1.529,75. Se o proprietário não comparecer para resgatar, os equipamentos serão doados ou inutilizados.


FONTE: VIA CERTA NATAL

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