quinta-feira, 7 de maio de 2015

Segunda Câmara determina devolução de R$ 980 mil a ex-prefeito de Senador Elói de Souza

TCE/RN
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou,
 durante sessão realizada nesta terça-feira (05), o ex-prefeito de Senador Elói
 de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, a restituir o valor de R$ 980.294,01 por conta de
 irregularidades na execução orçamentária de recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no
 ano de 2003.
A condenação, ocorrida em processo relatado pelo conselheiro Marcos Antônio de Moraes
 Rego Montenegro, se deu porque o gestor não prestou de contas do dinheiro recebido, 
embora tenha sido notificado a fazê-lo em diversas ocasiões.  
De acordo com o relatório do Corpo Instrutivo do TCE, identificou-se ausência de 
documentos comprobatórios de despesas, tais como folha de pagamento mensal;
 contratos e convênios pagos com recursos do fundo; documentos relativos a processos
 licitatórios; atos formais de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e de Parecer Anual 
do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Também foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido débito.
 Além disso, cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual para 
apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
No voto, o relator aplicou multa no valor de R$ 300 a Ozailton Teodoro Neto, em razão 
do descumprimento de determinação do Tribunal.
fonte: JHRN
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário