TCE/RN
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou,
durante sessão realizada nesta terça-feira (05), o ex-prefeito de Senador Elói
de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, a restituir o valor de R$ 980.294,01 por conta de
irregularidades na execução orçamentária de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no
ano de 2003.
A condenação, ocorrida em processo relatado pelo conselheiro Marcos Antônio de Moraes
Rego Montenegro, se deu porque o gestor não prestou de contas do dinheiro recebido,
embora tenha sido notificado a fazê-lo em diversas ocasiões.
De acordo com o relatório do Corpo Instrutivo do TCE, identificou-se ausência de
documentos comprobatórios de despesas, tais como folha de pagamento mensal;
contratos e convênios pagos com recursos do fundo; documentos relativos a processos
licitatórios; atos formais de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e de Parecer Anual
do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Também foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido débito.
Além disso, cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual para
apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
No voto, o relator aplicou multa no valor de R$ 300 a Ozailton Teodoro Neto, em razão
do descumprimento de determinação do Tribunal.
fonte: JHRN
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